Direitos políticos

CCJ do DF aprova pedido de impeachment de Arruda

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18 de fevereiro de 2010, 12h50

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (18/2) a admissibilidade e a procedência dos pedidos impeachment do governador licenciado do Distrito Federal José Roberto Arruda. A votação foi  unânime, de 5 votos a zero. Preso há uma semana, Arruda é acusado de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. A informação é do Portal Uol.

O pedido aprovado é apenas uma das etapas para o caminho da perda dos direitos políticos de Arruda. Após a aprovação do relatório, será formada uma Comissão Especial formada por cerca de nove integrantes. A expectativa dos deputados é de que ainda nesta quinta-feira (18/2) sejam eleitos o presidente e o relator dessa comissão, que terá o prazo de 10 dias corridos para apresentar um parecer que deverá ser votado em plenário pelos 24 deputados distritais. O resultado da análise sairá a partir da decisão da maioria simples (50% mais um voto), dependendo do número de parlamentares presentes na votação.

Depois de aprovado em plenário, o caso volta a ser tratado na Comissão Especial que dará um prazo de 20 dias corridos para que o governador afastado apresente sua defesa. Depois de apresentada a defesa, serão cumpridas diligências, quando testemunhas poderão ser ouvidas e documentos apresentados. Ao final deste trâmite, um novo prazo de 10 dias corridos será dado aos deputados para elaborarem um outro parecer sobre a procedência ou não do pedido de impeachment.

Se o parecer for favorável, o governador Arruda é afastado por até 120 dias, período em que será criado um tribunal especial misto composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Estes, enfim, definirão se Arruda sofrerá ou não um impeachment (impedimento definitivo). Com isso, ele perderá os direitos políticos por cinco anos. Mesmo se Arruda renunciar, a Câmara Legislativa poderá seguir com o processo contra ele.

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