Mensalão do DEM

Ex-secretário de Arruda quer responder em liberdade

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17 de fevereiro de 2010, 16h34

O ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Welligton Moraes impetrou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para responder em liberdade ao processo criminal em que é acusado de tentativa de suborno a uma testemunha e falsidade ideológica. O advogado do ex-secretário sustenta que é desnecessária a prisão e ilegal. Welligton está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

O ministro negou, na última sexta-feira (12/2), o pedido de liberdade do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, acusado de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

De acordo com o Supremo, embora Welligton seja acusado de tentar subornar  uma testemunha com o objetivo de beneficiar o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ele não é citado no inquérito 650, do Superior Tribunal de Justiça, que investiga supostos desvios e apropriação de dinheiro público. “[Ele] não responde a crimes de suposta malversação de dinheiro público”, sustentou o advogado. O ministro Marco Aurélio pediu com urgência  informações sobre o envolvimento de Welligton no inquérito do STJ.

A defesa do ex-secretário diz no pedido que, Welligton não é mais ocupante do cargo de secretário de estado.E, por isso, não teria interesse em tumultuar o processo instaurado contra outras pessoas, no qual ele nem é investigado. Para o advogado do acusado, a situação dele é diferente da do governador afastado, uma vez que a participação do ex-secretário na suposta tentativa de suborno “teria sido pontual e limitada, em suposta obediência ao governador, que inclusive teria ordenado sua retirada da suposta negociação”.

O advogado defendeu, ainda, a tese de que a falsidade ideológica não seria um crime em si, mas uma consequência direta do crime de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha (artigo 343 do Código Penal). “O alegado crime de falsidade ideológica não passa de mero exaurimento de alegado crime previsto no artigo 343”, afirmou. Se aceita a alegação de que não houve a tipificação de falsidade ideológica, a defesa de Welligton acredita que a pena privativa de liberdade, por ter seu tempo máximo calculado em quatro anos, poderá ser substituída por pena restritiva de direitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 102.760

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