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STF julga ato do CNJ sobre competência do TJ-SP

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15 de fevereiro de 2010, 15h07

O Supremo Tribunal Federal começa a quarta-feira de cinzas com uma tarefa polêmica em mãos. Depois de quase três anos, terá de julgar o Mandado de Segurança 26.411, ajuizado por 17 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo contra ato do Conselho Nacional de Justiça. O pedido tem o objetivo de suspender liminar do Conselho que, segundo os autores, subtraiu algumas das competências do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento fora interrompido, em março de 2007, por causa de pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

A decisão do CNJ anulou a expressão "a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno", contida no artigo 1º e todo o artigo 5º da Portaria 7.348 /06, do presidente do TJ-SP, “bem como cassou todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno, que usurparam atribuições do Órgão Especial e afrontaram o Enunciado Administrativo 2 deste Conselho".

De acordo com o recurso, o CNJ "simplesmente suspendeu tudo quanto deliberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o Órgão Especial seria projeção do Plenário com competência absoluta e completamente desvinculada da totalidade dos desembargadores".

Assim, os desembargadores alegam que essa decisão do CNJ fere a competência do Pleno do TJ paulista que, em decisão unânime, em 2006, aprovou a retificação do Regimento Interno do tribunal para atribuir-se como "primeiro e soberano órgão do TJ-SP", além de manter o Órgão Especial já existente, formar comissão para propor o número de seus integrantes e apresentar projeto de novo Regimento Interno "a ser submetido ao Tribunal Pleno, composto por doze integrantes eleitos". Agora, caberá ao Supremo decidir se mantém eficaz a decisão do CNJ.

O Superior Tribunal de Justiça também retoma o seu expediente nesta quarta-feira. O tribunal, contudo, não informou detalhes de sua pauta. Os julgamentos de turma começam às 14h.

Enquanto isso, a Câmara e o Congresso enforcaram a quinta e a sexta-feira. Não há nada em pauta e as comissões só voltam a se reunir na semana que vem. É o que mostra o site da Câmara. Nenhuma atividade foi marcada para os dias seguintes ao carnaval.


Quarta-feira (17/2)
Supremo Tribunal Federal
A partir das 14h30, o Plenário da Corte analisa o MS 26.411 para deliberar sobre as competências do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sessão irá analisar a contestação do TJ-SP contra algumas decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Os ministros ainda analisam o MS 25.561 coletivo em face de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 814/2005 – TCU 1ª Câmara), que determinou a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, instituída pela Lei 13/92.


Senado
Votação da Medida Provisória 469/2009 que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de mais de R$ 2,1 bilhões para os fins que especifica.

Está em prioridade ainda a votação da Medida Provisória 470, que constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal.


Quinta-feira (18/2)
Supremo Tribunal Federal
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 8.668, com pedido de liminar, analisará solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, em favor da advogada Márcia Regina Lopes da Silva Cavalcante e contra a decisão da 2ª Vara das Execuções Criminais da Capital de São Paulo. A alegação é a de que foi afrontada decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127.

O STF analisará, ainda, o HC 101.432, que contesta a decisão do relator da Ação Penal 420 que não aceitou o pedido de desmembramento dos autos formulado pelo paciente, “tendo em vista as dificuldades que a medida poderia trazer para a exata compreensão dos fatos criminosos narrados na inicial”.


 

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