Eleição no MP-SP

Três candidatos concorrem ao comando do MP paulista

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14 de fevereiro de 2010, 8h50

O atual chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, vai concorrer à reeleição. O Órgão Especial do Colégio de Procuradores estabeleceu o próximo dia 18 como data limite para o atual procurador-geral de Justiça se desincompatibilizar do cargo e concorrer à sua permanência à frente da instituição. O colegiado também marcou a data de inscrições das chapas, que começa na sexta-feira (19/2) e termina na terça (23/2). A eleição está prevista para 20 de março.

Fernando Grella passou parte da semana em Brasília onde assinou termo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República. O acordo permite a transferência de tecnologia desenvolvida para transmissão e processamento online das informações geradas pelas decisões judiciais de quebra de sigilo bancário. O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Com o anúncio de Fernando Grella de concorrer novamente ao cargo já são três os procuradores de Justiça que pretendem chefiar a instituição pelos próximos dois anos. Os outros dois pretendentes são João Francisco Viegas e Márcio Sérgio Christino. O primeiro foi alçado como candidato do chamado “grupo de oposição” e o segundo se apresenta como candidato “independente”

Nos bastidores a avaliação é que Fernando Grellla será reeleito. Integrantes da instituição com experiência em processos eleitorais internos afirmam que nunca na história do MP paulista um procurador-geral perdeu eleição. “Nem mesmo quando o Marrey [Luiz Antonio Marrey] foi nomeado chefe do Ministério Público pelo então governador Mário Covas”, lembrou um promotor de justiça. 

Em 1996, o governador Mário Covas escolheu Luiz Antonio Marrey – hoje secretário de Justiça – como procurador-geral, apesar de ele ter sido derrotado pelo colega José Emmanuel Burle Filho, na eleição para o biênio 1996/1998. O então governador quebrou a tradição vigente e nomeou o segundo colocado. 

O primeiro a se lançar candidato ao cargo de chefe do Ministério Público paulista para o biênio 2010-2011 foi o procurador João Francisco Viegas. Ele foi apontado pelo grupo chefiado pelo ex-procurador geral Rodrigo Pinho, que comandou o processo de escolha. O nome do procurador Mario Papaterra Limongi também foi ventilado, mas esse desistiu da disputa. Papaterra foi o segundo mais votado na lista de novos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.

Coube a Rodrigo Pinho dar a notícia da escolha do nome de Viegas aos demais integrantes do grupo, o que fez por telefone. “Não entro em disputa para perder”, destacou o candidato Francisco Viegas. Ele critica a gestão de seu concorrente Fernando Grella e diz que o atual procurador-geral se esqueceu do papel externo reservado à instituição. Se eleito, promete resgatar a posição de vanguarda nacional do Ministério Público de São Paulo. 

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino, que integrou vários grupos especiais do MP paulista (Gecep, SAE e Gaeco) tem como carro chefe da campanha o bordão do aperfeiçoamento democrático da instituição. O termo significa que sejam assegurados aos promotores de justiça os mesmos direitos dos procuradores, no caso, o de concorrer aos cargos da alta direção do Ministério Público. “É preciso uma reengenharia na instituição, que deixou de ser um modelo nacional em sua área”, afirma Márcio Christino. 

Fernando Grella pretendeu usar como uma de suas principais bandeiras de campanha o empenho pela aprovação do Plano de Cargos e Carreiras da instituição, projeto que anda a passo de tartaruga na Assembleia Legislativa. Esse é um problema antigo da base do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por falta de uma regra para subir na carreira e dos baixos salários, os quadros de servidores das duas instituições se desidratam a cada ano.

Essencial à Justiça
A Constituição de 1988 incluiu o Ministério Público entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça. A instituição tem como atribuições fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os integrantes do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de justiça.

Promotores e procuradores possuem as mesmas prerrogativas e vedações. A diferença está apenas na área de atuação. Promotores exercem suas funções perante o primeiro grau da Justiça. Os procuradores atuam nos tribunais. No entanto, a Lei Complementar 734 estabelece outro tipo de diferença. Segundo a norma, os cargos da administração superior só podem ser ocupados por procuradores de Justiça. 

O Ministério Público de São Paulo é o maior do país, com quase 2 mil integrantes. Grella ganhou a última eleição obtendo 931 votos, ficando à frente de seus dois adversários na época (José Oswaldo Molineiro e Paulo Afonso Garrido de Paula). Os três figuraram na lista tríplice enviada ao Palácio dos Bandeirantes. Mesmo com eleição interna, a última palavra cabe ao governador que tem a prerrogativa constitucional para indicar o procurador-geral de justiça.

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