Aumento de indenização

TIM é condenada por frase na fatura de cliente

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14 de fevereiro de 2010, 7h40

“Catarina quer chorar ela tem um gatinho”. Em vez do nome, essa é a frase que vinha no remetente da fatura de cobrança enviada pela TIM Celular para sua cliente. Por entender que isso causou constrangimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível, negou, em decisão monocrática, recurso da TIM e ainda aumentou o valor da indenização, fixada em R$ 8 mil pela primeira instância.

“A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou o desembargador.

A cliente sustentou, na Justiça, que passou a receber a cobrança com a frase no lugar de seu nome completo depois que tentou resolver questões referentes a cobranças indevidas e não teve sucesso. Em um desses contatos sem solução com a operadora, contou na ação, começou a chorar durante a ligação.

Além disso, disse a autora da ação, um dos argumentos utilizados para questionar as cobranças foi o de que morava sozinha e tinha um gato, portanto, não havia justificativas para as cobranças consideradas por ela excessivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0148538-37.2008.8.19.0001

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