Intervenção de mais

País já tem regras suficientes para divisão de lucro

Autor

14 de fevereiro de 2010, 5h00

A proposta do governo de estabelecer que as empresas devem distribuir lucros entre seus funcionários, defendida durante o Fórum Social Mundial no final de janeiro, não assustou apenas os empresários, mas também surpreendeu os advogados. A ideia, defendida pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, é que as empresas dividam 2% dos lucros igualmente entre os funcionários e outros 3% conforme seus próprios critérios.

Advogados dizem que já existe regra no país disciplinando o tema. A Lei Federal 10.101/2000 determina que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, conforme critérios listados na própria lei, como comissão escolhida pelas partes, convenção ou acordo coletivo, programa de metas e resultados, índices de produtividade ou lucratividade das empresas.

“A questão já está regulamentada, e bem regulamentada, diga-se de passagem. Desde priscas eras se sabe que não é possível criar uma fórmula única para providenciar a participação nos lucros de modo suportável, para todas as empresas e atividades econômicas”, afirma o advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire & Associados. Ele conta que o país já tem um sistema de participação generalizada nos lucros das empresas, o PIS/Pasep. Criado desde a década de 1970, conta o advogado, o programa tinha como objetivo estabelecer um critério geral de integração do trabalhador com o desenvolvimento da empresa, dividindo lucros e resultados de forma generalizada.

“Na época, o programa PIS/Pasep foi anunciado como um avanço revolucionário no trato das questões sociais. Hoje, entretanto, qualquer um sabe que não passa de um processo de captação eficaz e voraz da poupança privada, drenando-a para os cofres oficiais, numa desenfreada estatização financeira da vida econômica do país, implantado unicamente para reforçar o que à época se chamava de ‘capitalismo de Estado’.”

Especialista em Direito do Trabalho, ele considera a proposta desnecessária e mesmo prejudicial a interesses tanto das empresas quanto dos trabalhadores. “Uma medida desse tipo contribuiria para decretar o fim de diversas empresas, bem como fomentaria inúmeras e infinitas lides. Por exemplo, os sindicatos, substituindo os empregados, e estes mesmos, individualmente, poderiam passar a questionar judicialmente despesas e investimentos das empresas, até mesmo quanto à sua conveniência e oportunidade, uma vez que esses fatores reduzem o lucro líquido”, afirma.

Não foi só Zangrando que classificou a proposta de absurda. O advogado José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, não vê como tal proposta, se vier a ser transformada em lei, poderia sobreviver a uma análise constitucional. Vergueiro, que é especialista em Direito Tributário, também considera que a lei vem funcionando bem, embora algumas empresas sejam autuadas devido à divisão dos lucros entre os funcionários.

O advogado afirma que não há na lei a obrigatoriedade de distribuir determinado valor. Para ele, quando o governo obriga a destinar certa porcentagem aos funcionários, está intervindo em uma área que não lhe compete. O governo, diz, poderia aumentar uma contribuição social ou um imposto, mas não determinar que 2% serão distribuídos igualitariamente e 3% de acordo com o mérito de cada um.

“Mais uma vez, acreditamos que a iniciativa privada está na iminência de ser penalizada em prol da ânsia de arrecadação do governo federal”, considera Cristina Buchignani, sócia do Emerenciano, Baggio e Associados. Ela considera nocivo retirar das empresas o direito de decidir o que pretendem fazer com o resultado da atividade econômica, ou seja, com aquilo que é delas.

Bônus de executivos
Outra proposta apontada como desnecessária pelo advogado José Carlos Vergueiro é a do Banco Central de regulamentar os bônus dos executivos de financeiras. Segundo a proposta, que está sendo discutida em audiência pública pelo Banco Central, 60% da bonificação pode ser paga no primeiro ano. O restante terá de ser pago nos anos seguintes.

“Não é questão de ordem pública. O Direito não admite essa interferência”, afirma. Se o conceito fosse aplicado aos parlamentares, diz, equivaleria a pagar durante um ano uma parte do salário durante um ano e condicionar o pagamento do restante, por exemplo, ao fato de eles cumprirem ou não o que prometerem em campanha eleitoral. O advogado diz que o sistema financeiro brasileiro já tem excelentes instrumentos para evitar o risco de quebra dessas empresas, como depósito compulsório e indisponibilidade de bens em casos de indícios de fraudes.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!