Concurso para juiz

TJ mineiro questiona aumento da nota de corte

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13 de fevereiro de 2010, 7h40

O governo de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do estado e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão dos efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que elevou para 77 a nota de corte fixada para o concurso público para juiz de direito substituto do estado.

Antes da decisão do CNJ, a nota de corte era fixada em 75 de um total de 100 pontos. Em liminar, os órgãos pedem que seja autorizado o prosseguimento do concurso, suspenso pela decisão do CNJ. No mérito, pedem a anulação da decisão do CNJ. Segundo os autores da ação, a divulgação do resultado dessa primeira prova do concurso não havia computado, na lista publicada, os pontos decorrentes da anulação de três questões da prova de múltipla escolha. A Comissão Examinadora determinou, então, a correção das notas dos candidatos que obtiveram o acréscimo correspondente às questões anuladas, porém manteve a nota de corte em 75 pontos, seguindo uma prática adotada anteriormente em casos análogos.

Enquanto se aguardava a divulgação do resultado das provas dissertativas, o CNJ julgou, por unanimidade, procedente o pedido formulado por diversos candidatos em Procedimentos de Controle Administrativo,  "no sentido de determinar a imediata desclassificação de todos os candidatos que obtiveram nota inferior a 77 pontos nas provas objetivas, ressalvados os direitos dos candidatos deficientes, conforme previsto no edital do concurso 01/2009".

Os autores da ação alegam que a desclassificação sumária de candidatos do concurso pelo CNJ, "além de ser nula de pleno direito, conflita com insuperáveis dispositivos constitucionais que acolhem a presente pretensão, malferindo direito líquido e certo da parte impetrante”. Além disso, segundo eles, a decisão impugnada ”ofende o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LIV  e LV, da Constituição Federal, na medida em que não foi oportunizada a defesa às dezenas de candidatos classificados e integrantes da primeira lista divulgada em 19 de outubro de 2009". O número seria superior a 200. 

Ainda segundo o governo, o TJ-MG e a Escola de Magistrados Edésio Fernandes, a decisão fere também o artigo 94 do Regimento Interno do próprio CNJ, que estabelece: "O relator determinará a notificação da autoridade que praticou o ato impugnado e dos eventuais interessados em seus efeitos, no prazo de 15 dias". Alegam eles que o CNJ somente notificou o TJ-MG, autoridade que praticou o ato, não adotando o mesmo procedimento em relação aos candidatos com pontuação 75 e 76, excluídos do certame. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.603

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