Cartórios vagos

STF arquiva pedido de liminar contra CNJ

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13 de fevereiro de 2010, 7h03

O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil contra um ato do Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Cezar Peluso que arquivou a ação.

Editado pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, o ato revelou a relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vagas em cada unidade da federação e estabeleceu prazo de 15 dias para defesa dos eventuais interessados. O ato do CNJ aponta falta de intimação pessoal dos ocupantes das serventias extrajudiciais indicadas. Tal fato violaria o artigo 26, parágrafo 3°, da Lei 9.784/99, além do artigo 8º, parágrafo 5º, do Regimento Interno do CNJ.

No Mandado de Segurança, a Anoreg pedia que o STF determinasse ao CNJ a intimação pessoal não realizada. Também solicitou a suspensão para efeitos de contagem de prazo da defesa, do ato administrativo atacado, e a publicação, pelo CNJ, de devidos esclarecimentos.

A Anoreg apresentou documentos que comprovariam a expedição de 6.658 cartas de intimação pessoal, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro, tendo como destinatários todos os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. O CNJ afirmou que as alegações da Anoreg são falsas.

Para Peluso, o pedido é inviável: “É que a pretensão da autora, longe de demonstrar fato de que se lhe irradiasse direito líquido e certo, vai, antes, de encontro ao que está provado nos autos como coisa contrária, qual seja, a efetiva ocorrência de intimação pessoal dos interessados”.

No entendimento do ministro, não há ofensa ao contraditório, a outra cláusula qualquer do devido processo legal, nem a dispositivos legais que exigem a ciência pessoal de interessados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.591

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