Direito adquirido

Redução de INSSa ex-combatentes é inconstitucional

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13 de fevereiro de 2010, 7h22

Os ex-combatentes, aqueles que serviram as forças armadas no período de Guerra entre 1941 à 1945, e pensionistas destes, estão sendo surpreendidos com a chegada em suas residências de cartas do INSS solicitando que se defendam em 10 dias, em processo administrativo, que trata sobre a redução de seus benefício previdenciários.

Ocorre que o INSS está revisando todas as aposentadorias e pensões de ex-combatentes, deferidas até a edição da Lei 5.698 de 31 de agosto de 1971. Em todos os casos, a revisão feita pelo INSS, diminui o valor da aposentadoria e da pensão recebida pelos segurados, isto porque, o INSS refaz os cálculos do benefício utilizando a referida Lei.

Deste modo, as aposentadorias e pensões, em alguns casos, poderão diminuir em mais de 50%, o que pode prejudicar em muito as despesas mensais daquele que vier a sofrer tal corte. Há ainda a informação de que existem mais de 500  processos em análise no INSS e os ex-combatentes e pensionistas ainda receberão as cartas de notificação para se defenderem.

Entretanto, o INSS esta equivocado em realizar esta revisão. Isto porque, à época em que os segurados reuniram condições de se aposentar, o reajuste destes benefícios eram feitos por categoria profissional do segurado, conforme determinado pela Legislação. Deste modo, todos estes benefícios não deveriam ser reduzidos, visto que a revisão com a redução, feriria o Direito Adquirido, previsto em nossa Constituição.

Ademais, nas relações previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou dizendo que se rege o princípio tempus regit actum, ou seja, a Lei que vale entre as partes (INSS e segurado) é a lei da época em que a pessoa reuniu as condições exigidas para receber benefício previdenciário.

Por fim, os ex-combatentes ou pensionistas devem buscar auxílio de advogado para defesa administrativa junto ao INSS, bem como, caso não obtenha êxito na esfera administrativa, buscar a via Judicial, que tem dado vitória aos ex-combatentes e pensionistas destes.

Leis utilizadas: 4.297/63, 5.315/67, 5.698/71

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