Prisão do governador

Como os ministros decidiram pela prisão de Arruda

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13 de fevereiro de 2010, 1h12

Sobrou ministro na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quinta-feira (11/2), quando foi decidida a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Os ministros começaram a ser convocados depois das 14 horas para a sessão iniciar às 15h30. Quatro dos mais antigos não puderam comparecer, mas isso não foi problema, porque os suplentes estavam lá. O último a votar seria o ministro Benedito Gonçalves. Acabou só assistindo. O presidente da STJ, Cesar Asfor Rocha se desculpou, dizendo: “Ministro, com a chegada da ministra Eliana Calmon, a Corte ficou completa e assim vamos ficar privados da sessão ser enriquecida com o voto de vossa excelência”. E Benedito Gonçalves respondeu: “Foi um prazer estar aqui, senhor presidente”.

A sessão extraordinária foi convocada a pedido do ministro Fernando Gonçalves, que analisou a denúncia do Ministério Público sobre atos ilícitos do governador, como coação de defesa para dificultar as apurações necessárias para a abertura de ação penal. O ministro decidiu pela prisão preventiva do governador, mas, cumprindo o que prevê o regimento interno do STJ, submeteu a decisão ao referendum da Corte Especial, onde atuam os 15 ministros mais antigos do Tribunal. O presidente do STJ reconheceu que os ministros tiveram pouco tempo para refletir e explicou a urgência da sessão. “Se eu não convocasse agora, só iríamos apreciar o caso depois do carnaval, uma medida dessa gravidade, com essa urgência”, disse.

A facilidade com que o STJ reuniu os ministros e a rápida decisão pela prisão do governador e cinco auxiliares do GDF foi contestada pela defesa de Arruda. “Não vi o voto do relator e não sei em que elementos ele se baseia para dizer que houve coação de testemunhas”, reclamou o advogado José Eduardo Alckmim. Inconformado com a decisão, ele tentava livrar-se da imprensa e deixar o STJ para se reunir com os outros advogados e decidir o que fazer. “A defesa terá de examinar (a decisão) para trazer os esclarecimentos, porque não fomos ouvidos, a decisão foi tomada sem que a defesa do governador pudesse se pronunciar”.

A decisão foi monocrática e foi submetida à Corte Especial apenas para referendum. No STJ, a explicação é que nesse tipo de caso não tem sustentação oral nem do Ministério Público, nem do advogado de defesa do acusado. Para José Eduardo Alckmin, “a prisão preventiva tem certas características, mas dada a gravidade do caso, eu acho que deveria haver a oitiva do governador”, disse.

O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, considerou “um contra senso” falar em sustentação oral da defesa, o que “seria um fato inusitado dada à natureza cautelar da decisão”. Bigonha ressaltou que a argumentação do advogado do governador é pertinente do ponto de vista técnico, mas que não cabe no presente caso. “Seria muito bonito teoricamente, mas não cabe ouvir o acusado e isso não se configura violação ao princípio do contraditório. O pedido feito pelo Ministério Público é para cessar imediatamente a intromissão do acusado nas apurações e não dá para abrir uma discussão sobre se está ou não atrapalhando”, explicou. 

Foi pela gravidade do caso, que os ministros aprovaram a decisão do relator. O ministro Luiz Fux disse que o relator trouxe elementos convincentes sobre a influência negativa (do governador) contra a instrução do processo. “Esse é um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva. A valoração entre a soberania da jurisdição e a presunção de inocência, que no caso está extremamente mitigada por indícios públicos e notórios, evidenciados agora pelo relator”, disse.

A presunção de inocência foi alegada pelo ministro Nilson Naves, presidente da 6ª Turma do STJ, que julga matéria penal. Ele abriu divergência ao considerar que o STJ depende de autorização do legislativo local para iniciar o processo. “Defendo que nós dependemos de autorização para iniciar a ação penal. Se não podemos iniciar a ação penal, como podemos decretar a prisão preventiva”, indagou.

O debate foi assistido por alguns advogados e por quase uma centena de jornalistas. O ministro João Otávio Noronha confessou que tinha “sérias dúvidas”, mas avisou que não se intimidaria com a presença da imprensa. Primeiro, concordou com o relator, dizendo que “a prisão preventiva é uma medida cautelar que tem relação com a apuração” e no seu entendimento “a lei não veda que se apure, ela vem assegurar a instrução do processo. Para se adentrar à denúncia tem que instruir. Concordo com o propósito finalístico e não é por pressão da mídia nem a posição do presidente da OAB, mas pelas peculiaridades trazidas aqui, que eu desconhecia até então”, afirmou.

Minutos depois, João Otávio Noronha voltou atrás e decidiu acompanhar a divergência. Ele concordou com o alerta do ministro Teori Zavascki. “Estamos tomando uma decisão gravíssima e tivemos pouco tempo para meditação. Se já foi oferecida a denúncia, significa que o inquérito já está concluído. Então, qual é a necessidade de prisão preventiva”, analisou Zavascki.

O ministro Fernando Gonçalves esclareceu que o tempo foi curto para ele também. Decidiu em pouco mais de uma hora e pediu a convocação da Corte Especial. Explicou que “o caso é à margem do inquérito principal, que trata de corrupção e outros delitos. Aqui é só de coação no curso do processo, é uma situação lateral, um expediente avulso”, disse.

A posição do relator convenceu 12 ministros, inclusive João Otávio Noronha, que ao final decidiu votar pela prisão preventiva do governador. Ele explicou que “embora vencido na preliminar, o relator demonstrou a presença dos elementos necessários para a prisão”. O ministro Massami Uyeda analisou que “não é possível formular o juízo para o oferecimento da denúncia, senão por meio de investigação que é objeto do inquérito”. Para Massami, “condicionar a decisão à autorização do legislativo seria praticamente conferir a impunidade”.

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