Acusação de peculato

STF aceita denúncia contra o deputado do DEM

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12 de fevereiro de 2010, 11h15

O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o deputado Francisco de Assis Rodrigues (DEM-RR) pelo crime de peculato. Segundo o Ministério Público Federal, o deputado desviou recursos federais no montante de R$ 1 milhão com a criação de uma emenda ao Orçamento Geral da União, destinado à implantação da cultura do café no município de São Luiz do Anauá, em Roraima. 

De acordo com a acusação, com a aprovação da emenda, o contrato teria sido celebrado sem observância das regras previstas na Lei de Licitações (Lei 8666/93), já que os recursos foram repassados quase integralmente à empresa Art Tec, especializada em terraplanagem e construção civil e pertencente, à época do contrato, ao irmão e à cunhada do deputado.

Da denúncia consta, ainda, que a Art Tec não fez a maior parte dos serviços contratados, que era de limpeza de área e preparo para o plantio de mudas de café e ainda superfaturou o valor das mudas em 84%. Além disso, rastreamento da movimentação em conta bancária da Art Tec na Caixa Econômica Federal, autorizada pelo ministro Joaquim Barbosa, mostrou repasses de R$ 56 mil e R$ 22 mil, em conta conjunta do deputado com um filho.

A maioria dos ministros presentes à sessão desta quinta-feira (11/2), no STF, vencido o ministro Marco Aurélio, rejeitou a preliminar levantada pela defesa do deputado, segundo a qual a coleta de provas foi ilegal e, portanto, o inquérito deveria ser extinto por inépcia da prova. O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento, observando que a Caixa Econômica Federal, sem ordem judicial, quebrou o sigilo bancário do deputado. A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o sigilo quebrado foi o da Art Tec e que este fato permitiu rastrear a destinação de dinheiro do contrato com verba pública ao deputado.

A maioria rejeitou, também, o argumento da defesa segundo a qual o MPF não provou que o dinheiro depositado pela Art Tec, hoje registrada no nome de dois filhos do parlamentar, em favor do deputado teriam como lastro dinheiro oriundo do contrato com verba federal. Segundo a defesa, não há prova material de que os recursos teriam como origem verba pública, pois nem sequer consta da denúncia qualquer prova dos seus emitentes. Ademais, alegou, que o valor é diverso daquele recebido pela Art Tec da prefeitura de Anauá, nas datas de sua emissão.

Ao proferir seu voto pelo recebimento da denúncia e abertura de Ação Penal contra o deputado, o ministro Joaquim Barbosa se baseou em tomada de contas feita pelo Tribunal de Contas da União, que detectou uma série de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura de Anauá e a empresa Art Tec. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Inquérito 2.250

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