Henrique Neves julgou improcedente a representação apresentada pelos partidos Democratas, PSDB e PPS contra Lula e Dilma. Os autores sustentaram que, no dia 22 de janeiro deste ano, o presidente teria feito propaganda eleitoral fora de época em favor a uma eventual candidatura de ministra à Presidência da República.
"Li as transcrições, assisti ao DVD e ouvi o CD [do evento]. Todos possuem a mesma fala. Não verifico, naquele discurso proferido pelo Excentíssimo Presidente da República, passagem que caracterize propaganda eleitoral antecipada", afirmou o relator.
De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.