Carnaval na Bahia

Ecad consegue liminar para suspender músicas

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12 de fevereiro de 2010, 18h30

O juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, da 20ª Vara Cível de Salvador, concedeu liminar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para suspender a execução de músicas do bloco Alô Inter e Inter. A ação foi movida contra FJF Produções e Eventos, que organiza dois blocos do carnaval da capital bahiana. A suspensão vale enquanto eles não providenciarem a autorização junto ao Ecad. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 5 mil por dia, além de apreensão e lacre dos aparelhos de som.

“O direito autoral tem proteção a nível constitucional. Além disso, extrai-se dos artigos 28, 29 e 68, parágrafo 2º e 3º da Lei 9.610/98 que a execução de obra musical deve ser precedida da prévia e expressa autorização do autor”, escreveu o juiz na decisão.

Ele também citou o artigo 105, da lei, que determina a suspensão ou interrupção da execução musical em caso de violação dos direitos do autor. O juiz também autorizou o pedido de auxílio da Polícia em caso de resistência no cumprimento da ordem.

De acordo com o Ecad, na época de carnaval, os organizadores de bailes e blocos de carnaval devem entrar em contato com a unidade ou representante da instituição mais próxima, pedindo o cálculo da retribuição autoral e efetuando o devido pagamento em boleto bancário. Só assim, diz o escritório, estarão autorizados a utilizar músicas em seus eventos.

“O intuito das ações do Ecad é conscientizar os usuários de música sobre a importância dos direitos autorais e sua exigência legal, garantindo a justa retribuição aos titulares das músicas. Em época de carnaval, temos um esforço direcionado aos eventos relacionados a esta festividade, que conta com ampla execução de músicas, e muitos autores, sobretudo os de músicas carnavalescas, só recebem a retribuição pelo uso de suas criações nesse período do ano”, disse o gerente executivo de arrecadação do órgão, Márcio Fernandes.

Clique aqui para ler a decisão.

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