Pedido prematuro

Mantida prisão de réus acusados de integrar o PCC

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11 de fevereiro de 2010, 11h28

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liberdade a 12 acusados de integrar a facção criminosa conhecida como PCC, presos em flagrante desde agosto de 2008, quando mantinham sequestrados um casal de adolescentes na zona rural de Piedade, região de Sorocaba (SP). Segundo o inquérito policial, o rapaz de 15 anos e a menina de 17 foram torturados e “julgados” pela facção por pertencerem a uma outra organização, o Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade (CRBC).

A defesa dos réus alegou constrangimento ilegal e solicitou a liberdade provisória de todos eles também por excesso de prazo na formação da culpa. O ministro considerou que não é plausível o pedido de anulação do processo criminal. E, também, prematuro desconstituir o ato de manutenção da prisão de todos os envolvidos. Isso porque não existe carência de fundamentação.

O sequestro chegou ao conhecimento da Polícia por acaso, em decorrência de monitoramento de ligações telefônicas autorizado pela Justiça, em que foram detectadas ordens vindas do interior de presídios da região, planejando a ação. A Polícia localizou o cativeiro quando o grupo se preparava para executar os jovens. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 158.832

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