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MP de São Paulo quer suspender cobrança de pedágio em trecho do Rodoanel

11 de fevereiro de 2010, 16h54

Por Fernando Porfírio

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Primeiro foi uma ação popular. Agora, o Ministério Público de São Paulo entrou com Ação Civil Pública para anular o ato administrativo que permitiu o fechamento do acesso da Rodovia Castello Branco (sentido capital-interior) para o Rodoanel. O MP-SP pediu à Justiça a abertura antes da praça do pedágio, no acesso lateral, o que permitiria que os usuários entrassem no rodoanel sem pagar tarifa.

A ação é movida contra a Concessionária ViaOeste e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O promotor de Justiça Fábio Luiz Machado Cortez argumenta que a nova sistemática de cobrança de pedágio – implantada em 17 de janeiro – está causando danos aos usuários da rodovia Castello Branco que, vindos de Osasco, precisam entrar pelo Rodoanel.

Com a implantação dessa cobrança, afirma o promotor de Justiça, ficou caracterizada prática abusiva da ViaOeste e da Artesp. Segundo ele, o abuso estaria caracterizado pelo fato de que por apenas um quilômetro o usuário paga como se utilizasse aproximadamente 20 quilômetros.

De acordo com promotor de Justiça, “os consumidores são obrigados a pagar muito por tão pouco”, porque não há opção viável para se poder acessar o Rodoanel, já que a outra entrada, localizada no bairro Jardim Conceição fica longe do centro e sem acesso de avenidas ou ruas com bom fluxo. Ele classifica essa opção longínqua, truncada e perigosa.

Para o promotor de Justiça, a cobrança de pedágio dos motoristas que acessam o Rodoanel “além de ser uma prática abusiva fere os princípios dos atos administrativos de moralidade e razoabilidade”.

A ação pede a concessão de liminar para reabertura do acesso ao Rodoanel no km 18 da rodovia Castelo Branco, sentido Capital-Interior, lateral à praça do pedágio, sem o pagamento da tarifa, como era antes da mudança da sistemática de cobrança, ou ao menos a reabertura do acesso aos veículos vindos do acesso de Osasco do km anterior, utilizando uma ou duas faixas de rolamento exclusivamente para isso.

A assessoria de imprensa da CCR ViaOeste informou que ainda não foi citada e, por isso, prefere não se manifestar.

Tempo curto
No início do ano, durou menos de dez horas a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel. Um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (braço do Executivo estadual para defender os interesses do governo paulista) foi atendido pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Munhoz Soares.

O desembargador derrubou os efeitos da liminar que suspendia a cobrança da tarifa em 13 praças de pedágios, contrariando cautelar de primeira instância. O governo paulista usou como argumentos para sensibilizar do TJ duas leis federais que não discutem o mérito da legalidade ou não do pedágio no Rodoanel, mas respaldam a suspensão de decisões judiciais que possam causar dano à economia.

A liminar derrubada por Munhoz Soares foi concedida em Ação Popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como "ilegal, imoral e abusiva". A decisão se baseou na Lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km da Praça da Sé, marco zero da capital.