Cálculo de pedágio

MP paulista defende taxa uniformizada em rodovias

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11 de fevereiro de 2010, 15h53

O Ministério Púbico de São Paulo entrou com Ação Civil Pública contra a Concessionária ViaOeste e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O MP paulista quer que a Justiça determine que a cobrança de pedágio nas praças das pistas expressas da rodovia Castello Branco obedeça como limite máximo no seu cálculo o critério da tarifa quilométrica base. Esse sistema é usado nas demais rodovias estaduais exploradas por concessionárias.

A tarifa quilométrica é um valor por quilômetro de rodovia, que inclui os custos de operação, conservação e parte da amortização dos investimentos em obras. A cobrança inclui, ainda, o Sistema de Ajuda ao Usuário (SAU), que oferece gratuitamente socorro mecânico, guincho, socorro médico e remoção de acidentados. A taxa foi uniformizada no Estado desde a época da implantação do Programa de Concessões Rodoviária (1998).

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) entende que os reajustes são previstos em contrato e têm característica automática. O aumento é aplicado sobre a tarifa quilométrica dos pedágios, base tarifária igual para todas as rodovias concedidas do Estado, com exceção do Rodoanel. Cada praça de pedágio efetua a cobrança de um determinado trecho rodoviário (em quilômetros) denominado Trecho de Cobertura do Pedágio que é multiplicado pelo valor da tarifa quilométrica. O resultado do cálculo, feito pela Artesp, de acordo com os contratos de concessões, é arredondado na segunda casa decimal. Assim, entre 0,01 e 0,049, ajusta-se o valor para baixo; entre 0,05 e 0,09, ajusta-se para cima.

O Ministério Público entendeu que a Via Oeste e a Artesp não tem seguindo o que manda a norma. Com base nesse argumento, a Promotoria pede ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que conceda liminar determinando que a cobrança de pedágio nas pistas expressas da rodovia Castello Branco obedeça como limite máximo no seu cálculo ao critério da tarifa quilométrica base.

O Ministério Público quer, ainda, que a Artesp e a ViaOeste sejam condenadas à reparação do dano difuso decorrente da cobrança no valor atual mediante o financiamento de programas ou convênios com associações de defesa dos usuários da rodovia.

O principal argumento dos promotores de Justiça Fábio Luiz Machado Garcez, de Osasco, e Marcos Mendes Lyra, de Barueri, é que a cobrança, sem observância da tarifa quilométrica base, obriga os usuários da rodovia a pagar valores além dos máximos permitidos em contrato, principalmente os motoristas que utilizam aquela via até o trevo de Barueri e Itapevi.

Os promotores de Justiça lembram que não existe previsão legal ou contratual para estabelecimento de qualquer praça de pedágio na pista expressa com valores diferenciados, calculados sem a utilização da tarifa quilométrica base.

“Há, pois, clara violação do direito da igualdade dos usuários e violação do princípio da legalidade por parte da administração pública”, afirmam os promotores. Eles lembram que “o tratamento uniforme tarifário é exigência constitucional e legal de isonomia entre todos”.

Desde o dia 17 de janeiro, a ViaOeste implantou praças de pedágio das pistas expressas da rodovia Castello Branco, no Km 18 sentido interior e no km 20 sentido Capital, cobrando tarifa de R$ 2,80 nas duas praças.

Na justificativa apresentada à Artesp, a concessionária argumentou que a cobrança da tarifa foi necessária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de exploração do sistema rodoviário Castello-Raposo, uma vez que o projeto Cebolão exigiu para sua implantação obras não previstas, além de o Estado ter ampliado a área de concessão até os acessos das marginais do Rio Pinheiros e do Rio Tietê.

No inquérito civil aberto pelo Ministério Público, uma perícia apontou que, de acordo com o critério da tarifa quilométrica base, a tarifa de pedágio no Km 18 sentido Capital-Interior da rodovia Castello Branco, pista Oeste (ida), em Osasco, deveria ser de R$ 1,70 e que, no km 20 sentido Interior-Capital, pista Leste (volta), em Barueri, deveria ser de R$ 1,90, no máximo.

De acordo com os promotores, portanto, não está sendo obedecido o critério da tarifa quilométrica base que assegura ao usuário da rodovia o pagamento proporcional pelos serviços que lhe são prestados.

“Pelo que se verifica do parecer técnico, os valores fixados de pedágios nas pistas expressas violam as normas próprias da política tarifária do Estado e representam discriminação entre os usuários, fazendo que aqueles que utilizam a rodovia até Barueri paguem valores relativos mais altos que os demais usuários de outros trechos da mesma rodovia”, argumentam os promotores.

A ViaOeste — que integra o Grupo CCR — não quis se manifestar sobre a ação judicial. A empresa administra 168 quilômetros de rodovias. De acordo com a companhia, pelas rodovias sob sua administração trafegam diariamente mais de 500 mil veículos. Adquirida há cinco anos, a ViaOeste foi a sexta empresa a se incorporar ao Grupo CCR – formado pelas concessionárias Ponte S.A (RJ), NovaDutra (SP e RJ), ViaLagos (RJ), RodoNorte (PR) e AutoBAn (SP).

A Artesp, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que em casos como o da ação promovida pelo Ministério Público, prefere não se manifestar e deixa a discussão para a esfera judicial.

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