Comemoração antecipada

Disputa sobre guarda de Sean está longe de terminar

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11 de fevereiro de 2010, 15h27

A justiça brasileira e a verdade foram recentemente agredidas em artigo da lavra de ilustre advogado, publicado no jornal Folha de S.Paulo em 9 de fevereiro. Para tentar vender peixe em local inadequado, o representante do modelo americano David Goldman contaminou uma discussão séria com argumentos chulos e descolados da vida real para invocar uma razão que não tem.

Não é verdade que a Justiça brasileira tenha demorado seis anos para julgar a questão do garoto Sean. O pai biológico propôs Ação de Busca e Apreensão do menor sob a alegação de que ele fora trazido ilegalmente por sua mãe para o Brasil em 2004. Essa ação tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro e a postulação do pai biológico foi rejeitada tanto na 1ª instância quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A postulação também foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal não foi admitido. A matéria só não transitou ainda em julgado no Supremo Tribunal Federal exclusivamente por conta de um esdrúxulo Agravo de Instrumento interposto pelo próprio pai biológico.

Após a morte da mãe de Sean em agosto de 2008, a União Federal, por meio da Advocacia-Geral de União, propôs nova Ação de Busca e Apreensão contra o pai socioafetivo, alegando retenção ilícita do menor. Frise-se que enquanto a mãe de Sean era viva, o pai biológico não fez uma única visita ao filho, atendendo a recomendação de seus advogados. O pai biológico apenas se apresentou em juízo como Assistente da União Federal, de forma oportunista, depois de proposta a ação. Naquela ocasião, já havia uma ordem de posse e guarda deferida pela Justiça do estado do Rio de Janeiro ao pai socioafetivo do menor Sean. Assim, qualquer afirmação de retenção ilícita por parte de quem quer que seja representa agressão solerte ao Judiciário fluminense.

A Ação de Busca e Apreensão teve processamento de celeridade excepcional, tendo havido decisão de 2º Grau em praticamente um ano, apesar de o processo ter ficado parado por meses, face a um Conflito de Competência suscitado pelo caroneiro da União Federal, o pai biológico. O menino Sean foi enviado aos Estados Unidos em 24 de dezembro de 2009, em cumprimento de decisão individual e questionável do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, os procedimentos no STF não estão encerrados para que o menino Sean seja ouvido para manifestar sua vontade, nem muito menos há decisão definitiva na Ação de Busca e Apreensão proposta pela União Federal, pois serão propostos os recursos próprios aos tribunais superiores. 

Os detratores do Poder Judiciário pretendem fazer crer que a questão está encerrada. Não, não está. A determinação de enviar Sean para os Estados Unidos não é definitiva. A decisão do ministro Gilmar Mendes foi proferida durante o recesso do Judiciário e será submetida ao devido processo legal. Assim, tais detratores pretendem arrostar uma vitória que simplesmente não existe.

O Judiciário brasileiro é independente. As leis no Brasil são interpretadas de acordo com a Constituição brasileira e não em função de interesses, paradigmas ou cronogramas estrangeiros. A isto se dá o nome de Soberania Nacional. Os mais jovens devem aprender com aqueles que forjaram as estruturas da democracia brasileira, que tem na Justiça sua viga mestra, sob pena de serem senis antes de serem maduros.

A família de Sean aguarda confiante o desfecho da questão judicial. Sean voltará ao Brasil, sua pátria de coração. Pode demorar um mês, dois meses ou anos. Mas ele voltará. A Justiça brasileira é soberana, e Sean é brasileiro.

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