Movimentação financeira

Banco deve pagar 50 salários por quebra de sigilo

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11 de fevereiro de 2010, 16h28

O Banco do Estado de São Paulo deve pagar 50 salários a um de seus funcionários por quebra de sigilo bancário. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. A inspeção do Banespa pediu o extrato bancário de empregados de uma agência para saber a movimentação financeira de cada um. A fiscalização resultou em processo movido por um dos trabalhadores.

Ao enfrentar o banco na 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC), o empregado venceu a ação. A primeira instância fixou a indenização 50 salários por dano moral. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a sentença.

O Banespa apelou ao TST. Alegou que considerou o valor alto para o tipo de dano, já que o funcionário não teve “sequelas permanentes”. Para a defesa, a quantia “ultrapassa em muito” o próprio valor que outras decisões da Justiça estabelecem “como razoável”. 

E, mais uma vez, a sentença foi mantida. A 1ª Turma do TST não reconheceu o recurso. “A quantia a que fora condenado o banco foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade”, observou a Turma. “O próprio arbitramento da quantia em questão, de cunho valorativo, se encontra relegado à subjetividade humana, impossibilitando qualquer inferência de violação legal.”

O relator do processo, ministro Horácio Senna Pires, afirmou que as cópias das decisões do tribunal apresentadas pela empresa não cumpriram sua finalidade de mostrar divergência com a determinação. Pires definiu-as inespecíficas por ausência de razões para a sentença e para os valores condenados.

E-ED-RR-94900-59.2002.5.12.0029

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