Município no RN deve contratar concursados
10 de fevereiro de 2010, 17h16
É impossível recorrer de decisão de processo já transitado em julgado. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, promova a imediata contratação de aprovados em concurso público conforme já havia sido decidido. O município também deverá dispensar os temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados.
O pedido enviado pelo município ao STJ foi para impedir o cumprimento da decisão com o argumento de que o valor a investir nas contratações ultrapassa o limite de caixa de Nova Cruz. A recomendação partiu do setor de contabilidade na qual consta que o município está destinando 54,91% da receita líquida com gasto de pessoal, o que causaria o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o município, a documentação juntada na decisão anterior não revelava a situação econômico-financeira da prefeitura, nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que o primeiro pedido foi atendido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
SLS 1.114
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!