Fim de recursos

Município no RN deve contratar concursados

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10 de fevereiro de 2010, 17h16

É impossível recorrer de decisão de processo já transitado em julgado. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, promova a imediata contratação de aprovados em concurso público conforme já havia sido decidido. O município também deverá dispensar os temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados.

O pedido enviado pelo município ao STJ foi para impedir o cumprimento da decisão com o argumento de que o valor a investir nas contratações ultrapassa o limite de caixa de Nova Cruz. A recomendação partiu do setor de contabilidade na qual consta que o município está destinando 54,91% da receita líquida com gasto de pessoal, o que causaria o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o município, a documentação juntada na decisão anterior não revelava a situação econômico-financeira da prefeitura, nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que o primeiro pedido foi atendido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.114

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