Fundação do menor

Justiça manda governadora do Pará nomear dirigente

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10 de fevereiro de 2010, 12h11

Continua válida determinação judicial que deu 90 dias para que o governo paraense sane irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual na Fundação da Criança e do Adolescente do estado do Pará (Funcap). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do estado do Pará para suspender a decisão que determinou que o novo presidente seja designado pela governadora.

A decisão contestada foi tomada pela 2ª Vara da Infância e Juventude da capital em uma representação feita pelo MP com o objetivo de apurar irregularidades no Centro de Internação Almirante Barroso (Ciab), unidade de atendimento socioeducativo integrante da Funcap.

Além do prazo para sanar esses problemas, o juiz também deu prazo de um ano, a partir da publicação da decisão, para que as obras de reforma e ampliação fossem concluídas, com multa de R$ 10 mil para cada dia que a determinação for descumprida.

No pedido de suspensão de liminar protocolado no STJ, o Estado informa que o MP solicitou a execução provisória da decisão, solicitando o fechamento do Ciab e, consequentemente, a transferência dos jovens para espaço adequado às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Além disso, o juiz já determinou a execução da multa de R$ 10 mil via penhora eletrônica do Sistema Bacen-Jus e ordenou o afastamento imediato da presidenta da Funcap e a subsequente indicação de novo dirigente pela governadora.

O estado argumenta que não só fechou a unidade de internação em dezembro último, como adotou diversas providências para eliminar as situações que, de acordo com o MP, violavam os direitos dos internos. Dessa forma entende que como todas as providencias foram viabilizadas pela atual dirigente da Funcap, não se justifica o seu afastamento.

O pedido, contudo, foi rejeitado pelo presidente do STJ. Para ele, não foram apresentados os requisitos necessários ao seu acolhimento. Os temas relacionados ao mérito da ação principal, vinculados à legalidade da decisão judicial, à competência da governadora para nomear o presidente da Funcap e à intervenção do Poder Judiciário não podem ser examinados na via da suspensão de liminar e de sentença, explica o ministro.

Além disso, segundo Cesar Rocha, não foram demonstrados quais os danos concretos decorrentes da substituição da presidência da Funcap imposta na execução do julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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