Requisição de funcionário

Ministro do TST tenta suspender inquérito policial

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9 de fevereiro de 2010, 11h24

O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o andamento de inquérito policial aberto contra ele para apurar a requisição de um funcionário da Câmara Municipal de Macaíba (RN) para trabalhar em seu gabinete, exercendo função exclusiva de servidor público concursado. Ele também pede que o caso seja analisado pelo Supremo e não por um juiz de primeira instância.

A abertura do inquérito foi feita a partir de ato do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sob o argumento de que Francisco Pereira dos Santos Júnior teria se passado por servidor público municipal para viabilizar a sua requisição pela Justiça do Trabalho e, com isso, receber vencimentos às custas do TST de forma ilegítima.

Ainda segundo o MPF, as investigações policiais apontaram que o ministro Emmanoel Pereira teria laços de amizade com o pai do funcionário da Câmara. Constatou-se que a relação de Francisco Júnior com a Câmara Municipal de Macaíba era celetista e não de servidor público municipal.

Diante do quadro apontando que o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST, os autos foram remetidos à PGR para que a investigação, a partir da declinação de competência, ficasse sujeita ao controle do STF.

Mas o procurador-geral, Roberto Gurgel, devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detêm a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de Tribunal Superior perante o primeiro grau de jurisdição.

A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de Tribunais Superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público.

“Embora a Lei 8.429/92 não utilize a expressão crimes de responsabilidade para designar as infrações que define, afigura-se impossível contornar uma verdade: tais faltas identificam-se com as ilicitudes capituladas pela Lei 1.079/50, por um traço comum a todas elas, consistente na perda do cargo, estabelecida como sanção de natureza política”, argumenta a defesa.

Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte para que a conduta de improbidade atribuída a Emmanoel Pereira seja apurada sob o controle de juiz federal ou mesmo de Tribunal Regional Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF, por crime de responsabilidade definido pela Lei 8.429/92.

O ministro Emmanoel Pereira pede liminar para suspender a tramitação das investigações que se desenvolvem no Rio Grande do Norte e, no mérito, solicita que seja definida a competência do STF, com o consequente retorno dos autos às mãos do procurador-geral da República. A defesa informa, ainda, que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão.

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi sorteado relator do Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.607

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