Preso no Brasil

Mexicano pede HC para mudar qualificação de crime

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9 de fevereiro de 2010, 5h56

A defesa do empresário mexicano Lucio Rueda Bustos entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que a tipificação de crime a qual ele foi condenado seja readequada. Naturalizado brasileiro com o falso nome Ernesto Plascencia San Vicente, o réu foi considerado culpado por corrupção ativa e quer que seus atos criminosos sejam qualificados como concussão.

De acordo com a ação, o empresário teria sido coagido a dar U$ 1 milhão a dois policiais civis para que não tivesse sua verdadeira identidade revelada para a Polícia Federal — Bustos é ex-integrante do Cartel de Juarez, uma organização criminosa do México, e era procurado em seu país e nos Estados Unidos.

A defesa alegou que ele não é autor de corrupção ativa, mas vítima de um crime de concussão praticado pelos policiais. O HC foi pedido “a fim de que seja reconhecida a errada capitulação jurídica dada aos fatos narrados na denúncia que, mesmo tidos como incontroversos, configuram o crime de concussão e não corrupção”.

Após ter sido condenado a quatro anos de prisão pelo crime de corrupção ativa, a defesa do réu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 manteve a condenação por corrupção ativa, mas reduziu a pena para três anos de reclusão. Novamente a defesa recorreu. Desta vez, para o Superior Tribunal de Justiça. O Habeas Corpus também foi rejeitado com o entendimento de que “saber se houve ou não coação implicaria no revolvimento de provas”. Tal ação seria inviável por meio de Habeas Corpus.

Mais Habeas Corpus
No ano passado, os advogados do empresário já haviam pedido Habeas Corpus ao STF, solicitando a mudança do regime prisional de semiaberto para aberto. O relator do HC, ministro Marco Aurélio, rejeitou o pedido. O ministro foi também designado como relator do novo processo.

Em 2007, Bustos requereu outro Habeas Corpus ao STF, em que pedia a anulação de todos os atos praticados pelo juiz da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, enquanto estava em férias. Na época, a defesa alegou que tais atos foram praticados pelo juiz durante as férias e são nulos já que Moro estaria sem jurisdição no período.

Caso fossem declarados nulos, as ações penais voltariam à fase de produção de provas. A consequência poderia ter sido a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da ação penal. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Turma do Supremo, em março de 2008. Com informação da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.578 e 92.676

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