Domínio público

Usucapião não se aplica para casa em área pública

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9 de fevereiro de 2010, 4h03

Em áreas de domínio público, o usucapião não se aplica. Esse é o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que negou o pedido de usucapião de um imóvel residencial feito por um casal. A ação foi movida contra o município de Natal.

A defesa alegou que, apesar dos autores terem adquirido o imóvel mediante contrato de compra e venda, certos trechos do imóvel pertencem ao arruamento local, ou seja, são bens públicos. O casal contestou. Os autores sustentaram que o local se trata de domínio privado.

No entanto, segundo as provas que constam nos autos, a área que o casal pretende usucapir fica localizada no leito da rua, o que seria bem público de uso comum, conforme está estabelecido pelo artigo 99 do Código Civil. Assim, a Justiça de primeira instância negou o pedido dos autores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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