Indícios de autoria

Ex-mulher de juiz não consegue trancar ação

Autor

9 de fevereiro de 2010, 17h45

Fracassou mais uma vez a tentativa da ex-servidora Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, de suspender Ação Penal que tramita contra ela no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela responde pelo crime de lavagem de ativos decorrente da venda de sentenças judiciais. O pedido foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Joaquim Barbosa considerou prejudicado o recurso na parte em que pedia a suspensão da prisão preventiva de Norma Regina por excesso de prazo, uma vez que o STJ já a concedeu. O segundo pedido feito no HC — para o trancamento da Ação Penal Pública incondicionada — foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa.

Segundo o relator, dos fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, verifica-se que “Norma Regina e Rocha Mattos, de posse de valores cujos indícios apontam ser produto de crime contra a Administração Pública e cometidos por organização criminosa, ocultaram e dissimularam a localização, disposição e movimentação dos recursos com auxílio de terceiros (entre os quais, Paulo Roberto Maria da Silva)”. Segundo o Ministério Público Federal, o grupo teria cometido os crimes de formação de quadrilha com o relaxamento de prisões, absolvições em ações penais, corrupção, prevaricação e tráfico de influência.

“Assim narrado o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, bem como demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade que confere justa causa à inicial, considero ausente qualquer ilegalidade na denúncia, razão pela qual indefiro o pedido de trancamento da ação penal de origem”, afirmou Joaquim Barbosa.

No dia 30 de outubro de 2003, agentes da Polícia Federal, em cumprimento a Mandado de busca e apreensão, encontraram no apartamento de Norma Regina US$ 550 mil em espécie, quantias menores em outras moedas estrangeiras, relógios, barras de ouro e pedras preciosas. Diante da apreensão, o MPF suspeita que Norma Regina Cunha seja “a caixa” da organização criminosa.

Em virtude de elementos colhidos e fatos ocorridos após a denúncia, o MPF solicitou a instauração de inquérito para apuração específica do crime de lavagem de ativos e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por Norma Regina. O caso está em andamento.

As investigações demonstraram, ainda, que Paulo Roberto Maria da Silva “emprestou” sua conta corrente, na qual recebeu depósitos da conta dela no valor de R$ 1,3 milhão. O titular confessou ter “emprestado” a conta para que Norma Regina pudesse movimentar dinheiro para pagar seus advogados. E ainda: emprestá-lo a Rocha Mattos. A manutenção da ação contra Norma Regina foi decisão unânime na 2ª Turma do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 88.468

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!