Sem munição

Condenado por porte ilegal de arma é absolvido

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9 de fevereiro de 2010, 16h52

A funcionalidade da arma de fogo tem de ser provada por laudo de perito oficial. Esse é o entendimento da 2ª Turma, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou a jurisprudência firmada no caso de um condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime.

Após ter sido condenado em primeira instância, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância aceitou o argumento e declarou nulo o laudo pericial. Ele foi absolvido. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação.

A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus no dia 7 de outubro do ano passado. No dia 13 daquele mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar. Nesta terça-feira (9/2), Eros Grau, relator do processo, reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 101.028

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