Notório conhecimento

CNJ confirma suspensão de concurso para o quinto

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9 de fevereiro de 2010, 17h12

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, a liminar que suspendeu a Resolução 2/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A regra instituiu concurso para a admissão do quinto constitucional. De acordo com a norma, suspensa liminarmente pelo CNJ, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJ-RJ teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais.

"A partir da Constituição de 1988, o prévio exame do notório conhecimento jurídico é feito pela própria instituição", destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator da liminar. Ele observou que a decisão de uma Câmara não pode se sobrepor ao Órgão Especial do tribunal.

Com a decisão do Plenário do CNJ, a resolução que exige o exame ficará suspensa até que o Procedimento de Controle Administrativo seja analisado no mérito. Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB-RJ pedem a suspensão e anulação do ato, por considerarem a medida irregular. “Eventual usurpação de competência do Pleno do estado não pode passar despercebida pelo CNJ”, completou o conselheiro.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e de advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a OAB e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

Todos os demais conselheiros concordaram com a liminar concedida por Felipe Locke Cavalcanti. O conselheiro Milton Nobre questionou, inclusive, quem iria aferir o notório conhecimento dos candidatos ao quinto constitucional no caso da aplicação do exame. "Quem vai aferir? Os próprios membros da Câmara Cível, promovidos por merecimento na carreira, sem passar por aferição de notório conhecimento?", questionou. O conselheiro Jorge Hélio, por sua vez, lembrou que, no caso dos indicados do Ministério Público, todos já passaram por concurso público de provas e títulos. "É matéria constitucional, o quinto é o que traz a pluralidade às Cortes", acrescentou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também presente na sessão, disse que a resolução da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ é uma tentativa de enfraquecer o instituto do quinto constitucional. "Hoje demos um grande passo no sentido de reafirmar a importância do quinto", completou.

Durante a semana, o presidente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Osmando Almeida, fez uma manifestação de repúdio à ideia de criação do exame de admissão surgida na 10ª Câmara Cível do TJ do Rio. Para Almeida, que passou a integrar a magistratura na vaga do quinto constitucional, trata-se de provocação e ofensa aos integrantes da advocacia e do Ministério Público.

O ato, disse, foi “grave, inusitado, ofensivo e matizado de fortes cores carregadas de discriminação, de preconceito, sem falar na sua orfandade de suporte legal.”

“Nos meus 30 anos de exercício diuturno da advocacia e nos meus quase 10 anos de magistrado, nunca chegou ao meu conhecimento que os egressos do quinto constitucional tenham ensejado à douta 2ª Instância do nosso Judiciário mineiro nenhuma dificuldade que pudesse comprometer os julgados, em face do nível intelectual e da adequada formação jurídica direcionada ao exercício da jurisdição”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça mineiro.

Presente na sessão, o advogado Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior aderiu integralmente à manifestação, que considerou oportuna e corajosa. Segundo ele, “calar-se diante de tal afronta é compactuar com ela”.

Os demais integrantes da 9ª Câmara Cível, desembargadores Pedro Bernardes, Tarcísio Martins Costa, José Antônio Braga e Generoso Filho determinaram o registro em ata da manifestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 00007308920102000000

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