Pacto federativo

União quer suspender lei que isenta pedágio

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6 de fevereiro de 2010, 0h18

A Advocacia-Geral da União entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a suspensão da Lei 14.824/2009 do estado de Santa Catarina. A norma autoriza a isenção do pagamento de taxa de pedágio em rodovias federais cujos trechos cortem o território catarinense, como os das BR-101 e BR-116.

Na ação, a AGU representa o presidente da República e defende que a lei viola a autonomia dos entes da federação e o pacto federativo, pois interferiu em serviço público de competência da União, cuja prestação ocorre em regime de exploração por concessão, após licitação. Segundo a AGU, ao isentar veículos do pagamento de pedágio, a lei estadual prejudica a relação jurídica contratual, estabelecida entre o poder concedente que é a União, e as empresas concessionárias das rodovias federais. "O pedágio, portanto, é elemento que compõe as condições de prestação do serviço, ao tempo em que configura uma das expressões do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de rodovia", diz a ação.

Para a AGU, está claro que como a União é responsável por autorizar a exploração das rodovias federais, "somente ela pode dispor livremente sobre as condições de prestação do serviço, assim como modificá-las, sempre que o interesse público o reclamar". A AGU afirma que a lei estadual fere o princípio da igualdade, "pois institui discriminação entre os usuários das rodovias, classificando-os em isentos e não isentos do pagamento do pedágio, embora, por trafegarem nas rodovias federais, sejam todos beneficiários do serviço público objeto da concessão". A norma cria uma distinção entre brasileiros, proibida pelo inciso III, do artigo 19, da Constituição Federal, segundo a AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 4.382

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