Ordem administrativa

STJ libera convenção do PMDB cassada por TJ-DF

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6 de fevereiro de 2010, 10h30

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que impedia o PMDB que promover a convenção do partido, marcada para este sábado (6/2). Para ministro, a decisão estadual afetaria gravemente a ordem administrativa do partido.

A ação foi impetrada pelos presidentes dos diretórios estaduais com o argumento que a forma como foi conduzido o processo afrontou as diretrizes partidárias e o estatuto do partido. O pedido foi indeferido em primeiro grau, mas foi concedido em um Agravo de Instrumento no TJ-DF.

Para suspender essa decisão, o PMDB argumentou que “as eleições internas de partidos políticos são precedidas de grande disputa, sendo que essas discussões envolvem matéria interna corporis e não devem ser objeto de análise do Judiciário, exceto quando não observadas as regras impostas pelo estatuto do partido e pelos insuperáveis princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal”. Para o partido, os impetrantes na verdade se insurgem contra a regra estatutária que exige a convocação do edital com a antecedência mínima de oito dias da convenção.

O ministro Cesar Rocha entendeu presentes os requisitos para a concessão do pedido. Sem qualquer juízo acerca da decisão do TJ, ele entendeu que os seus efeitos afetam de forma grave a ordem administrativa do partido. “De fato, as eleições internas dos partidos políticos ensejam grandes cautela ao Poder Judiciário na análise das demandas que surgem nesse momento”, afirmou.

O presidente do STJ considerou, ainda, que a convenção, marcada para este sábado, “salvo melhor juízo”, não apresenta efeitos irreversíveis em caso de provimento judicial definitivo favorável aos presidentes dos diretórios que impetraram o Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. 

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