Crime confesso

Mantida pena de motorista por habilitação falsa

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5 de fevereiro de 2010, 5h44

Um homem que confessou portar carteira de habilitação falsa não conseguiu se livrar da pena. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, na forma de prestação de serviços a comunidade. A decisão foi unânime.

Conforme os autos, o apelante assumiu ter adquirido o documento sabendo de sua procedência irregular. Ele foi condenado, com base no artigo 297, “falsificar documento público no todo ou em parte” e no artigo 304, que trata de “fazer uso de papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 e 302 do Código Penal”.

Ele foi abordado por policiais militares em uma blitz, em 2005, quando pilotava uma motocicleta. No momento, os policiais suspeitaram da autenticidade do documentos e o acusado confessou que havia adquirido a habilitação após pagar R$ 800. A perícia feita no documento confirmou a falsificação. Na apelação, o réu buscou a absolvição. Alegou impossibilidade do crime de uso do documento falso por ser nítida e grosseira a falsificação, considerando a acusação “totalmente inócua”.

A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Gérson Ferreira Paes (relator) e Teomar de Oliveira Correia (revisor), e o juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal). O relator ressaltou que a materialidade foi demonstrada nos autos pelo boletim de ocorrência, termo de apreensão, laudo documentoscópico e documento. E a autoria, pela confirmação por duas vezes do acusado em sede de inquérito policial e em Juízo.

Segundo ele, ficou notória a irregularidade e o conhecimento do acusado da falsidade do documento. Considerou, portanto, a caracterização do dolo eventual e do crime, o que, para o desembargador, “deixou clara a intenção em burlar o sistema”.

O desembargador Gérson Paes afirmou também: “Ora, para que um indivíduo vá até a praça para tentar obter uma carteira de habilitação, no mínimo teria conhecimento de que existe um procedimento árduo para sua obtenção, seja por que já teria tentado obtê-la, seja por informações de terceiros. Ao procurar um meio mais fácil, pagando valores incompatíveis com a realidade, sem submeter-se a baterias de exames, médico, legislação e rua, é porque sabia que se tratava de um meio inidôneo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Apelação 137.644/2008

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