Produtor de normas

MP queria que Justiça impedisse comércio de cigarro

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5 de fevereiro de 2010, 13h47

A juíza Alessandra Pinheiro Rodrigues D’Aquino, da 10ª Vara da capital de São Paulo, decidiu extinguir Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, cujo ambicioso objetivo era acabar, de uma vez por todas, com a produção e comercialização do fumo no Brasil. Algo comparável a passar a borracha na folha de tabaco que ilustra o brasão da República.

Na sentença, proferida no dia 11 de janeiro, ao referir-se à impossibilidade jurídica do pedido, a juíza lembrou que a produção e comercialização de cigarros obedecem às disposições legais e determinações do Ministério da Saúde. São, em resumo, atividades lícitas. Mas ela não fugiu ao debate que a matéria provocou.

Na Ação Civil Pública proposta pelo MP, à União, por intermédio do Ministério da Saúde, caberia suspender a licença para a produção de cigarros; à Receita Federal, cancelar os CNPJs das empresas que se dedicam à produção de cigarros, bem como as guias de importação; e à Vigilância Sanitária (Anvisa), retirar das prateleiras qualquer produto que contenha tabaco. O MP sustentou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que produtos considerados defeituosos e que causam males devem ser retirados de circulação e que os tributos resultantes desse comércio “são insuficientes para cobrir as despesas com o tratamento de doentes que adquirem moléstias decorrentes do cigarro”.

Ao se manifestar nos autos, a própria União derrubou essas alegações. “A história tem nos mostrado que ações voltadas para proibir a oferta e o consumo de substâncias psicoativas com o intuito de controlar o uso e reduzir os efeitos negativos à saúde não têm contribuído para esse fim, como também tem resultado em graves problemas sociais, como o tráfico, o mercado ilegal, o contrabando e a violência”, justificou. Na questão financeira, foi taxativa ao afirmar que “a interrupção da produção de tabaco, neste momento, provocaria uma queda da arrecadação, causando um enorme desequilíbrio no caixa e nas contas públicas, pois o fumo constitui hoje fator importante da economia do país”. Segundo dados fornecidos pela empresa Souza Cruz, a atividade gera 240 mil empregos diretos na cadeia produtiva e R$ 4,5 bilhões em impostos por ano.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, registrou que, mesmo diante da “certeza científica” dos males provocados pelo cigarro, “inexiste norma legal proibitiva da produção e comercialização de tais produtos que possam embasar o pleito”. De acordo com a juíza Alessandra Pinheiro, que recorreu à memória do sociólogo Celso Furtado em sua obra Formação Econômica do Brasil para destacar a importância do produto ao longo da história, e à própria Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Em resumo, “não cabe ao Poder Judiciário a tarefa de proibir a fabricação, comercialização e consumo de cigarros e derivados do tabaco no país, pois essa não foi a vontade popular por ocasião da Carta Magna”.

Ação Civil Pública 2003.61.00.024997-1

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