Crime conexo

STJ nega pedido de Gil Rugai para trancar ação

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5 de fevereiro de 2010, 13h30

Com o entendimento de que o crime de estelionato é conexo à acusação de duplo homicídio a que responde o estudante Gil Rugai, a 5ª Turma negou por unanimidade o pedido da defesa para trancar a ação em relação à primeira acusação. Rugai, que é acusado de matar o pai e a madrasta em 2004, foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do HC, não é competência do STJ afastar a incidência do delito, já que isso poderia “implicar subtração da competência do Tribunal do Júri” – o juiz natural da causa. Em agosto de 2009, a Turma havia confirmado decisão da Justiça paulista que resolveu que o ex-seminarista deve se submeter ao Tribunal do Júri.

Os advogados argumentaram que há constrangimento ilegal no processo por estelionato. De acordo com a Polícia, Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$ 100 mil na produtora do pai, o empresário e publicitário Luiz Rugai. Segundo a acusação, o desfalque motivou a expulsão do estudante de casa cinco dias antes do assassinato. A defesa queria que o prejuízo fosse caracterizado como escusa absolutória, tipo de caso no qual o acusado pode ficar isento da pena por ter cometido o delito contra cônjuge, pais ou filhos.

Sobre o reconhecimento da escusa absolutória, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que o crime de estelionato prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira pessoa que era sócia minoritária da Referência Filmes. Por isso, disse, não há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à família.

O ministro afirmou, ainda, que a caracterização da escusa demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado na apreciação de pedido de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 91.613

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