Natureza do cargo

Fotógrafa da Radiobras tem de passar em concurso

Autor

5 de fevereiro de 2010, 19h21

Uma ex-repórter fotográfica da Radiobrás — Empresa Brasileira de Comunicação não conseguiu receber créditos salariais e indenização por dano moral. Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Recurso de Revista da fotógrafa por entender que ela ocupava cargo público sem aprovação prévia em concurso.

Para o ministro Barros Levenhagen, houve evidente descumprimento da norma constitucional que exige habilitação em concurso para investidura em cargo público, e a parte não apresentou exemplos de julgados que autorizassem a rediscussão do caso no TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) considerou nulo o contrato de trabalho entre a repórter fotográfica e a Radiobrás por ausência de admissão por meio de concurso público. O TRT constatou que a profissional ocupava a função de auxiliar técnico do quadro da Radiobrás, e não cargo em comissão, nos termos do dispositivo constitucional que autoriza a administração a contratar sem concurso público. O TRT negou os pedidos de reajustes salariais semelhantes aos recebidos pelos demais funcionários da empresa, além de indenização por dano moral.

No TST, o advogado da trabalhadora argumentou que, de fato, não houve prestação de concurso público, mas que a fotógrafa era submetida a constantes avaliações e pesquisas de bons antecedentes nos 10 anos em que trabalhou no Palácio do Planalto, acompanhando o presidente da República em eventos e viagens nacionais e internacionais. Alegou também que a empregada possuía passaporte e identificação especiais que a credenciavam para exercer atividades de confiança.

O ministro Barros Levenhagen entendeu que a recusa do TRT em conceder os reajustes salariais e os anuênios à fotógrafa estava conforme a orientação da Súmula 363 do TST, que determina apenas o pagamento das horas trabalhadas e dos depósitos do FGTS nessas situações. Segundo o ministro, o TST até admite a indenização por danos morais e materiais em casos de contrato nulo por inexistência de concurso público, porém somente em situações muito peculiares, como, por exemplo, envolvendo acidente de trabalho.

A ministra Maria de Assis Calsing afirmou que as investigações familiares pelas quais a funcionária passava faziam parte das medidas para garantir a segurança do presidente da República, e não substitui a aprovação em concurso público. A ministra não se impressionou com a referência a um “passaporte especial”, e comentou que, quem viaja a serviço, recebe um da mesma forma.

O ministro Fernando Enzo Ono chamou a atenção para o fato de que a questão girava em torno da natureza do cargo. Ele entendeu que em respeito ao comando constitucional, deve ser feito concurso público para o seu preenchimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR- 1238/2006-013-10-00.8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!