STJ mantém processo contra repórter
4 de fevereiro de 2010, 16h43
O repórter Mino Pedrosa, da revista IstoÉ, não conseguiu trancar um processo contra ele no Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de ter publicado texto em que imputa, falsamente, ao chefe do Ministério Público fluminense, fato definido como crime.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa do jornalista sustentou que o processo deveria ser anulado pelo fato de o juiz ter determinado a oitiva do Ministério Público, sem dar oportunidade ao repórter de se manifestar sobre as razões expostas pelo órgão acusador, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Alegou, ainda, que as gravações de vídeos [sobre informações tratadas na reportagem] deveriam ter sido transcritas e juntadas ao processo.
De acordo o desembargador convocado Celso Limongi, da 6ª Turma do STJ, a falta de justa causa, por ausência da juntada das fitas de vídeo, demanda a análise aprofundada do conjunto probatório, o que não é permitido em Habeas Corpus. “A abertura de vista ao Ministério Público após o oferecimento da defesa prévia não acarreta nulidade, podendo caracterizar, no máximo, irregularidade processual”, acrescenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 143.022
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