Pedido de restituição

STF interrompe julgamento sobre competência do MP

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4 de fevereiro de 2010, 0h55

Foi interrompido por um pedido de vista o julgamento que analisava a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública contra o prefeito de Viçosa, em Minas Gerais, Antônio Chequer. O MP pede anulação do contrato de compra assinado pelo político e a devolução de valores aos cofres públicos. Após o voto do ministro Eros Grau, que negou a legitimidade do MP para propor a ação, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

O Recurso Extraordinário chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a ação do MP para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito. O MP também pedia que o político devolvesse aos cofres púbicos os valores referentes ao contrato, que teriam causados danos a terceiros. Para o Tribunal mineiro, o MP não tem legitimidade para propor este tipo de ação, que também é imprópria a utilização deste tipo de ação para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.

O ministro Eros Grau explicou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 129, inciso III) diz que cabe ao MP propor Ação Civil Pública para tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Mas no caso, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido.

Segundo Eros Grau, essa ação proposta pelo MP mineiro trata de algo que não é próprio a uma Ação Civil Pública: a condenação do réu a restituir ao município certa quantia, corrigida monetariamente até o momento da restituição, que foi ilegalmente gasta em sua administração à frente da prefeitura municipal. Segundo Eros Grau, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais dados é a Ação Popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 225.777

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