Impeachment de Arruda

Câmara do DF quer que deputados acusados julguem

Autor

4 de fevereiro de 2010, 20h22

A Câmara Legislativa do Distrito Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal para que suspenda decisão que afastou deputados distritais de atividades vinculadas ao processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A decisão questionada é a Ação Civil Pública 1.832 movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a Câmara Legislativa, a Mesa Diretora, os deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leorinado Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, os suplementes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, bem como contra o Distrito Federal.

De acordo com a ação, os parlamentares são citados em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça para investigar denúncias feitas por Durval Barbosa Rodrigues em relação a supostos crimes contra o erário em escândalo de corrupção no DF. Diante dessas denúncias, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou pedido de impeachment que será analisado pela Câmara Legislativa. Com isso, o MP propôs Ação Civil Pública para buscar garantir que a tramitação de tal processo ocorra orientada por decisões tomadas em órgãos isentos, sem a participação dos deputados distritais mencionados no processo.  

Na STA 413, a Câmara Distrital pede a concessão da suspensão da liminar ao argumento de que a lesão à ordem pública no caso é evidente e em razão do grande prejuízo às atividades do Legislativo distrital promovido pela decisão contestada. “A tutela antecipada concedida pelo juízo singular da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF feriu, de uma só vez, a competência para afastar deputados de suas atribuições constitucionalmente deferidas, independência do Legislativo, o sufrágio popular e mais uma série de princípios jurídicos”, afirma a defesa.

Na ação, também é solicitada urgência na apreciação do pedido, uma vez que o processo de impeachment deverá terminar em 120 dias, “devendo a decisão recorrida ser suspensa de imediato”. No mérito, solicita a ratificação da liminar para que seja suspensa a antecipação de tutela até o trânsito em julgado da ação civil proposta. O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

STA 413

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!