Transporte de empregados

Vale não consegue comprovar falta de vínculo

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3 de fevereiro de 2010, 11h25

Fracassou a tentativa da Vale do Rio Doce em descaracterizar o vínculo de emprego pedido por um motorista autônomo que lhe prestava serviços fazendo o transporte de empregados em veículo próprio. O vínculo empregatício foi reconhecido pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). O recurso da mineradora foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No TST, a empresa sustentou que o tribunal regional não deu a devida atenção aos argumentos pelos quais ela comprovava não existir o vínculo empregatício, pois o que havia era um contrato de locação de veículo com o motorista, que recebia tanto por hora quanto por quilometragem rodada. A Vale alegou também que a sua atividade-fim é o ramo da mineração, não tendo, portanto, nada a ver com a atividade daquele trabalhador.

O ministro Vantuil Abdala, relator do processo na 2ª Turma, afirmou que a segunda instância se manifestou sobre todos os argumentos apresentados como omissos pela empresa, “entendendo, contudo, que os fatos analisados desconfiguram o contrato de locação de veículo e caracterizam o vínculo de emprego”. O empregado era proprietário e condutor do veículo e só poderia ser substituído mediante prévia autorização da empresa. Além disso, deveria estar sempre à disposição da Vale nos horários previstos. Um radiocomunicador foi instalado no veículo para garantir o contato permanente entre a empresa e o motorista.

Como ficaram evidenciados os fatos que configuram o vínculo de emprego, a 2ª Turma decidiu manter o entendimento do TRT e rejeitou o Recurso de Revista quanto ao “vínculo empregatício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-152100-46.1997.5.17.0001

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