Comércio exterior

STJ mantém ação contra empresário acusado de fraude

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3 de fevereiro de 2010, 10h16

A Resolução nº 42, que cria varas especializadas em crimes praticados por organizações criminosas, foi editada para o futuro e não para processos em andamento. Portanto, tal Resolução, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não serve para trancar uma Ação Penal. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido para um empresário acusado pelo Ministério Público de fraudes em comércio exterior.

Asfor Rocha ainda citou precedentes dos tribunais superiores no sentido de que as Resoluções do Conselho da Justiça Federal, que permitiram aos tribunais especializar as varas federais, não ofendem a lei ou a Constituição Federal.

Com base na Resolução nº 42 do TRF-4, a defesa do empresário alegou incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba e pediu o trancamento da ação. O argumentou foi o de que a quebra dos sigilos telefônicos, bancário e fiscal, assim como a prisão preventiva, foram decisões do Juízo Federal de Paranaguá. 

O TRF-4 entendeu que a Resolução foi editada para o futuro. Ainda esclareceu que o inquérito policial é um processo administrativo de investigação. Portanto, não é ação ou processo criminal.

Segundo o tribunal, todos os casos já denunciados não foram subtraídos de seus juízos naturais. Como a competência se fixa no momento da propositura da ação e a Resolução não atingiu processos penais em curso, não há qualquer ilegalidade na decisão da juíza federal de Paranaguá. Ela remeteu, em observação à Resolução nº 42, os autos do inquérito policial relativo à Operação Dilúvio à 3ª Vara Federal de Curitiba. 

O caso
A Operação Dilúvio foi deflagrada, em 2005, e resultou na denúncia de cinco empresas por fraudes no comércio exterior, sonegação de impostos e evasão de divisas. O MPF considerou um grupo como mentor e dirigente da organização criminosa MAM, cujas ações beneficiaram administradores das empresas Polishop, Cil Comércio de Informática, Dark Technologies do Brasil, Salvapé Produtos Ortopédicos e Gráfica Cinco Irmãos.

A Receita Federal estimou que as empresas do grupo MAM, em quatro anos, importaram mais de R$ 1,1 bilhão, com valores subfaturados em 50%, em média. No cálculo, elas projetaram sonegação de tributos federais em mais de R$ 500 milhões. Isso sem considerar os outros tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins e Imposto de Renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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