Caso Belo Monte

AGU rebate ameaças de procuradores da República

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3 de fevereiro de 2010, 12h09

A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta quarta-feira (3/2), nota pública na qual rechaça ameaças feitas por membros do Ministério Público Federal em relação a liberação da licença para a construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.

A licença-prévia, que autoriza leilão para construção da usina, foi emitida nesta segunda-feira (1º/2). Porém, segundo a AGU, antes mesmo que seus fundamentos fossem conhecidos e analisados, membros do MPF no estado do Pará anunciaram que vão pedir a anulação da licença e pretendem processar os técnicos do Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama) que assinaram o documento.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, ações infundadas movidas contra os agentes públicos serão rebatidas, inclusive por meio de representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é o órgão de controle dos membros do Ministério Público.

Leia a Nota Pública:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu, nesta segunda-feira (1/2), a licença prévia que permitirá o leilão de concessão para a construção e exploração da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, no Pará. Este empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem previsão de gerar energia elétrica para 21 milhões de lares.

Porém, antes mesmo de conhecer os fundamentos técnicos e jurídicos da licença, alguns membros do Ministério Público ameaçaram acionar a Justiça para impedir a construção da usina e punir, por suposta prática de improbidade administrativa, os servidores e autoridades do Ibama que concederam a licença.

No exercício de suas atribuições, não é dado a membros do Ministério Público impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado, mas apenas a vontade da lei. E esta vontade somente pode ser verificada, em processos complexos como a construção de uma usina hidroelétrica, por meio de um estudo desapaixonado e aprofundado do projeto e de todos os seus atos. Um exame impossível de se realizar em questão de horas, que foi o tempo decorrido desde a divulgação da licença de Belo Monte.

Um agente do Estado investido de uma competência legal fundamental, como é o caso dos promotores de Justiça e dos procuradores da República, não pode ter uma postura preconceituosa, precipitada e desprovida de análise técnica e jurídica consistente.

Tais desvios de conduta, por certo isolados, já ocorreram no passado quando procuradores tentarem fazer prevalecer suas convicções por meio de ameaças travestidas de processos judiciais, numa clara tentativa de intimidar servidores da Administração Pública, configurando verdadeiro abuso no âmbito do processo judicial.

Isso ocorreu no caso do complexo hidroelétrico do Rio Madeira, em que o Presidente do Ibama foi vítima de ações de improbidade administrativa por ter validado a concessão da licença ambiental da Usina de Jirau. Essas ações, por serem tão carentes de qualquer plausibilidade e fundamento, não foram sequer admitidas pela Justiça Federal.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União, na defesa da legalidade dos atos e da probidade dos gestores públicos federais, confiando que o próprio Ministério Público tem instrumentos internos de controle eficientes de atos abusivos praticados por seus membros, representará ao Conselho Nacional do Ministério Público contra os responsáveis pelo ajuizamento das ações infundadas referentes à Usina de Jirau e, em caso de reincidência, à Usina de Belo Monte.

Nos casos mais graves, a AGU não relutará em ajuizar ações de improbidade administrativa em nome da União contra os membros do Ministério Público que, violando seus deveres legais, eventualmente abusarem de suas prerrogativas por meio de ações sem fundamento, destinadas exclusivamente a tumultuar a consecução de políticas públicas relevantes para o país. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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