Turismo no Rio

CNC questiona lei que fixou pisos salariais

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2 de fevereiro de 2010, 14h32

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo está questionando a constitucionalidade da Lei estadual 5.627/2009, do Rio de Janeiro, que institui pisos salariais para os trabalhadores do ramo de comércio de bens, serviços e turismo. A instituição entregou um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. A lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Ao instituir pisos salariais, a CNC alega que a lei comete “flagrantes inconstitucionalidades que ferem direitos das empresas por ela representadas”. De acordo com a ação, a lei fere, inicialmente, o artigo 22 da Constituição Federal que estabelece competência privativa da União legislar sobre o Direito do Trabalho. Há previsão para que os estados fixem o piso salarial de empregados que não tenham o piso definido pela lei federal. Mas a entidade afirma que não é o caso do Rio de Janeiro.

De acordo com a nova lei, dos nove pisos salariais, oito são referentes a trabalhadores das empresas representadas pela autora da ADI. Ela sustenta que “a estipulação de piso salarial diz respeito não apenas aos trabalhadores que os recebem, mas, principalmente, diz respeito aos empregadores que os pagam”. Os pisos contestados variam de R$ 581,88 para mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, auxiliares de garçons e barboys, entre outros, e a R$ 1.484,58 para administradores de empresas, arquivista de nível superior, advogados e contadores empregados.

A intenção da autora com a liminar de suspensão da eficácia da lei estadual é que, no mérito, o STF declare definitivamente sua inconstitucionalidade. Ela ainda cita outro ponto da Constituição que teria sido violado: o inciso XXVI do artigo 7º. Ele estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

“A Lei nº 5.627/09 do Estado do Rio de Janeiro, desconsiderando o que foi transacionado pelos legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 1º adentra na seara das negociações coletivas e impõe piso salarial aos trabalhadores que o tenham em patamares inferiores aos ali estabelecidos, mesmo que esse piso tenha sido fruto de negociação coletiva”, enfatiza a CNC na ação.

Segundo a Confederação, o inciso V do artigo 7º também teria sido ferido. Ele diz que os trabalhadores têm direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Dessa forma, a lei teria fixado os pisos “de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.375

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