Volta do recesso

STJ inicia ano com julgamento de HC de Gil Rugai

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1 de fevereiro de 2010, 10h17

Está previsto para esta terça-feira (2/2) o julgamento de um Habeas Corpus que pretende beneficiar o universitário Gil Rugai. Ele é acusado do homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, por causa de desentendimentos sobre desfalques na empresa Referência Filmes. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Na mesma ação, Rugai responde pelo crime de estelionato contra a empresa. No Habeas Corpus, a defesa protesta quanto à imputação do crime de estelionato, invocando o artigo 181, inciso II, do Código Penal, segundo o qual é isento desse crime quem o comete em desfavor dos pais.

Para a primeira semana de julgamentos da 2ª Turma do STJ estão previstos dois recursos especiais que debatem atos de improbidade administrativa em São Paulo. No dia 2 de fevereiro, os ministros voltam a analisar o Resp 782.841, que envolve os ex-prefeitos da capital Paulo Maluf e Celso Pitta, que já morreu. O relator é o ministro Mauro Campbell, que votou favorável ao recurso de Pitta e julgou prejudicado o recurso de Maluf. O ministro Herman Benjamin, que pediu vista dos autos, trará seu voto sobre o caso.

Está previsto, ainda, para o dia 4 de fevereiro, na mesma Turma, o julgamento do Resp 982.017. O recurso também diz respeito a supostos atos de improbidade administrativa, envolvendo o ex-secretário da gestão Maluf, Edvaldo Alves Pereira.

Ainda no dia 2, a 5ª Turma deve julgar o Habeas Corpus 128.591 que diz respeito ao ex-reitor da Universidade de Brasília Thimothy Mulholland. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e peculato. A defesa quer o desentranhado dos autos da manifestação do Ministério Público, nos autos, e a possibilidade do exercício do contraditório.

Na Corte Especial do STJ, são aguardados os julgamentos de pelo menos 30 recursos especiais afetados pelo rito da Lei 11.672/2008, chamada lei dos recursos repetitivos. Entre os temas estão a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema Bacen-JUD, o qual viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado; a incidência ou não da modificação do artigo 475 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 salários mínimos; a fixação de juros moratórios em 12% ao ano, a partir do novo Código Civil, em sede de execução de título judicial, com suposta ofensa à coisa julgada estabelecida na sentença.

Também serão discutidos recursos sobre a validade da intimação na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB; impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente; renúncia tácita na hipótese em que a exequente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exequendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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