Arma raspada

Preso por porte ilegal não consegue liberdade

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1 de fevereiro de 2010, 9h51

Um homem que já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo não conseguiu reverter a prisão em flagrante por estar com um revólver com numeração adulterada. O pedido de liminar em Habeas Corpus em seu favor foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, por entender que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal.

O ministro não acolheu argumento da defesa de que o preso teria bons antecedentes. Isso porque há pelo menos uma condenação criminal definitiva registrada, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com os autos, o motivo da atual prisão cautelar foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. Ainda de acordo com a acusação, ele teria tentado praticar o crime de roubo em uma rodovia junto de outro homem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 158.731

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