Caminho mais rápido

Ministério do Trabalho polemiza terceirização

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1 de fevereiro de 2010, 13h19

O ministro Carlos Luppi, pela terceira ou quarta vez, lança na mídia propostas visando regulamentar a terceirização no Brasil, antes mesmo de discuti-las com a Casa Civil. O que chama à atenção é que as propostas são discutidas somente com as Centrais Sindicais, onde se sobressai a liderança da CUT, sem a participação das entidades empresariais. O ministro, por motivos que não conseguimos alcançar, ainda não percebeu que no estado democrático de direito em que vivemos não há espaço para propostas maniqueistas, agravado pelo fato de serem, sempre, açodadas.

Cansamos de propor ao ministro e ao seu Secretário de Relações do Trabalho que o melhor caminho, e o mais rápido, para que tenhamos um diploma legal para terceirização está no Congresso Nacional, que vem sendo discutido ha mais de dez anos, que é o Projeto 4.302/98, que já foi aprovado pela Câmara, pelo Senado e novamente pela Comissão de mérito da Câmara e está na mesa diretora aguardando ser pautado para o Plenário, que se aprovado irá diretamente para a sanção presidencial.

Este projeto, por ter dois relatórios aprovados, da Câmara e do Senado, tem uma margem de negociação extraordinária, portanto não dá para entender, porque que o ministro insiste sempre num novo projeto, que terá de caminhar mais dez anos para chegar no estágio que está o 4.302/98, além de menosprezar o poder Legislativo. A impressão que se tem é que sua excelência não está preocupado em apresentar ao país uma regulamentação consistente, mas apenas factóides visando apenas atrapalhar o andamento do projeto que está sendo discutido no Congresso Nacional, na medida, como afirma ele, o ministério discute um projeto há mais de um ano e meio.

Sem dúvida, neste diapasão, sua excelência não está nem um pouco preocupado com o caos que virou o processo de terceirização no Brasil, onde a fiscalização do Ministério do Trabalho aplica sua lei; o Ministério Público a sua e a Justiça do Trabalho a sua jurisprudência. O pior, é que o ministro demonstrando desconhecimento, desconsidera a personalidade jurídica de todas as empresas prestadoras de serviços, conforme demonstra o texto distribuído pela sua assessoria de imprensa, ao afirmar que na terceirização não há vínculo de emprego e que os trabalhadores terceirizados não têm os seus direitos garantidos.

Ora ministro, em vários estados do Brasil já existem sindicatos dos trabalhadores terceirizados e o de São Paulo, o Sindeepres fundado em 1992, conta com quase 200 mil associados. Portanto, é uma falácia afirmar que os trabalhadores terceirizados não tem direito nenhum; bem ao contrário têm piso salarial, benefícios de vale transporte, assistência médica e seguro de vida e até colônia de férias, como é o caso do Sindeepres. É de bom alvitre destacar, que o Ministério do Trabalho conhece muito bem esse sindicato, pois já foram elaborados vários convênios entre eles.

Por fim, querer estender os direitos que integram a convenção coletiva do contratante, ao trabalhador terceirizado, além de ser irracional, pois traria uma insegurança jurídica sem precedentes, já que muitos direitos são conquistas individuais como quinquênio, prêmios diversos, etc., além de ser inconstitucional, pois desconsidera sindicatos, patronal e de trabalhadores, legalmente constituídos.

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