Progressão de regime

Preso de alta periculosidade tem HC negado no STJ

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31 de dezembro de 2010, 6h24

A periculosidade do condenado pode servir de embasamento para a negativa de progressão de regime de cumprimento da pena do preso. Ao aplicar a tese, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há ilegalidade na decisão que nega a progressão quando o condenado, mesmo tendo conduta satisfatória na prisão, não demonstra abrandamento de sua periculosidade.

No caso analisado no STJ, o autor do pedido de Habeas Corpus foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor. Ele foi submetido à avaliação psicossocial para que fosse analisada a possibilidade da progressão de regime.

Consta dos autos que a psicóloga que avaliou o condenado considerou que o réu “não demonstra estratégias eficazes para se posicionar em liberdade de forma a controlar suas ações em relação a sua problemática, indicando manter a vulnerabilidade que provocou seu aprisionamento”. O laudo apontou que o preso transferia à vítima e à sua família a responsabilidade pelo crime, não tinha nenhum sentimento de empatia e até mesmo banalizava a conduta.

Com base no laudo, o juízo da execução negou a progressão de regime. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, por entender que, apesar de possuir conduta adequada à disciplina carcerária, o preso não se mostrou com redução da periculosidade em relação ao momento de seu encarceramento original.

O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que não há ilegalidade na decisão da Justiça gaúcha. Ele destacou que a reanálise do preenchimento dos requisitos exigidos para a progressão de regime obriga a avaliação de provas e fatos, o que é vedado ao STJ em Habeas Corpus. A prova, nesse tipo de processo, deve ser pré-constituída. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 175.400

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