Comércio popular

Combate à pirataria começa nas empresas

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31 de dezembro de 2010, 8h28

Todo final de ano, com a chegada das festas natalinas, o aquecimento da economia e o crescimento das vendas do comércio, há uma maior atividade de importação de mercadorias, notadamente de produtos manufaturados que chegam por meio dos portos e dos terminais aéreos. O que, em princípio, é uma consequência natural da globalização precisa ser analisado com mais cautela, se considerarmos principalmente a relação de custo/qualidade dos produtos que são despejados em centros de comércio popular, como os da Rua 25 de Março, José Paulino e outros endereços dos bairros do Brás, Pari, Bom Retiro e Centro Velho de São Paulo.

Fato é que muitos desses produtos não possuem nota fiscal para circulação, não foram objeto de recolhimento de todos os impostos devidos ao país, não têm a qualidade exigida pela legislação brasileira, não passaram por testes de segurança e tampouco possuem informações/manual em língua portuguesa.

Na grande maioria das vezes são objeto de violação de direitos de propriedade imaterial de empresas idôneas que investiram alto na qualidade de seus produtos e serviços e sofrem com uma carga tributária que não lhes permite concorrer em pé de igualdade com tais produtos, principalmente com aqueles que entram no país por vias escusas.

Mas o que o empresário prejudicado por produtos ilegais pode fazer? Calar-se e aguardar ações cinematográficas das polícias estadual e federal? Certo que não.

Existem alternativas interessantes, de acordo com a energia e o bolso de cada empresário. Fornecer informações e provas que provoquem de forma embasada o trabalho da polícia pode ser uma delas. A título de exemplo, há na Polícia Civil de São Paulo, no prédio do Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado – DEIC uma delegacia especializada no combate a crimes contra a propriedade imaterial.

Para os produtos piratas comercializados pela internet, há no mesmo prédio uma delegacia especializada em crimes cometidos por meios eletrônicos.

Também existem associações que oferecem um trabalho interessante de monitoramento de produtos contrafeitos e que pode ser muito útil, dependendo do objetivo almejado pelo empresário que estiver sendo vítima de falsários ou concorrentes desleais.

Ainda, é possível tomar medidas paliativas, como a ação contra determinado comerciante, inclusive na esfera extrajudicial, com alertas e monitoramento de atividades.

O certo é que não se pode calar.

É preciso ter em mente que o combate à pirataria e à concorrência desleal começa nas empresas, pela iniciativa de ação do empresário. A reunião de informações, documentos e detalhes, mesmo que, em princípio se mostrem meras conjecturas sobre a atuação dos criminosos, são fundamentais para subsidiar o trabalho do advogado que irá acionar os órgãos competentes, ou mesmo agir diretamente contra o particular, dependendo do caso.

Sonegação fiscal, descaminho, violação de registro de marcas, crime contra a economia popular, falsificação de documentos, crime contra as relações de consumo, são alguns dos tipos de crimes que podem vitimar direta ou indiretamente qualquer empresa. Não se calar e procurar ajuda especializada pode fazer toda a diferença para as empresas que buscam a consolidação de seus produtos ou serviços.

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