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Vencedora de licitação contestada judicialmente deve integrar ação

30 de dezembro de 2010, 15h51

Por Redação ConJur

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Empresa vencedora de licitação que foi contestada na Justiça deve participar da ação. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que a empresa GPS Total Gerenciamento Participativo conteste, com a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Mandado de Segurança do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed), que pediu a anulação do certame entre a empresa e o município.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou precedentes segundo os quais “aqueles que podem ter suas esferas jurídicas afetadas por decisão proferida em mandado de segurança devem ser chamado a ingressar na lide na condição de litisconsortes passivos necessários, sob pena de nulidade do julgamento”.

Ao seguir o voto do relator, a 1ª Turma anulou o processo que considerou irregular a licitação de serviços de saúde no Rio. O processo licitatório foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro depois que o contrato foi celebrado com a empresa. A GPS não foi chamada à ação para contestá-la.

O caso
O Sinmed entrou com a ação pedindo a declaração da nulidade da licitação. O certame foi aberto para contratar empresa de prestação de serviços e execução das ações programadas para o Hospital Ronaldo Gazolla, operacionalização de nove equipes do Programa Saúde da Família e para a administração do Centro de Serviços do Bairro de Acari.

O sindicato alegou que a concorrência resultou na contratação de pessoal sem concurso público, violando os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública.

O juízo de primeiro grau julgou extinto o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, por considerar que o Sinmed não era parte legítima para pedir direitos individuais de seus associados. A entidade apelou e o TJ-RJ anulou as normas do edital que viabilizavam a admissão dos médicos sem concurso público e eventuais cláusulas de contratação, se já firmado o contrato.

A Prefeitura do Rio recorreu ao STJ, insistindo na ilegitimidade do sindicato, entre outros pontos. Já a GPS, na qualidade de terceiro prejudicado, pediu o reconhecimento da nulidade da ação, alegando que, embora tivesse vencida a licitação cuja nulidade foi declarada pelo TJ-RJ, até aquele momento não havia sido intimada para integrar o processo.

A defesa da empresa informou que, quando houve decisão da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, em 27 de maio de 2008, já havia sido celebrado o contrato (em 1º de novembro de 2007) e ela já se encontrava prestando o serviço contratado. “Haja vista que a decisão proferida interfere diretamente na esfera jurídica da empresa, é evidente a sua condição de litisconsorte passiva necessária”, afirmou no pedido. Com o ingresso da empresa na ação, o mérito do Mandado de Segurança deverá ser julgado novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.159.791