Tipicidade de crimes

Polonês entra com pedido de HC no Supremo

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30 de dezembro de 2010, 15h13

Por entender que o mandado de prisão não mencionou o motivo da restrição de sua liberdade, o empresário polonês Krzysztof Rafal Dechton pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser solto. Ele é acusado de cometer, na Polônia, crimes de extorsão de documento falso, uso de documento falso, apropriação indébita de coisa alheia móvel ou direito de propriedade e falsificação de documento.

Dechton foi detido no dia 21 de dezembro de 2010. No pedido de Habeas Corpus, sua defesa afirma que a decisão que determinou a prisão não estava anexada no mandado. Dessa forma, o polonês foi preso sem saber o motivo. Os advogados contam ainda que, após a prisão do polonês, tiveram acesso aos autos da Extradição e descobriram que a prisão preventiva foi decretada com base em pedido feito pelo Estado da Polônia. Dechton deve ficar três meses preso para possibilitar a instrução do processo penal que tramita em Jaroslaw-Polônia.

A defesa alega que o decreto que determinou a medida cautelar é ilegal, pois o pedido de prisão preventiva pelo Estado Polonês não encontra correspondência na legislação brasileira. Segundo entendimento do Supremo, a dupla tipicidade (correspondência entre crimes) é requisito essencial para o pedido de extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo de extradição que decretou a prisão cautelar, transcreveu todos os artigos do Código Penal polonês cujos crimes o polonês é acusado de ter cometido. Nesse ponto, a defesa informou que o ministro não fez a correspondente tipificação pelo Código Penal Brasileiro. “Assim, o paciente sabe quais são os tipos penais poloneses, mas não os brasileiros, ficando impossibilitado de se defender por falta de tipificação penal”. Os advogados ressaltaram que, sem a tipificação correspondente, não dá para saber se há prescrição ou não aplicável aos supostos crimes cometidos.

Família brasileira
Segundo a ação, o empresário polonês veio ao Brasil em viagem de turismo e, ao encontrar conterrâneos seus, resolveu permanecer por seis meses no país, direito que, conforme a defesa é conferido por lei. Nesse período, namorou uma moça e resolveu se casar, adotando o Brasil como residência definitiva.

Desde que chegou ao país, Dechton manteve contato com sua família na Polônia, com endereço conhecido no Brasil. Ele tirou legalmente seu visto permanente e fez sua identidade de estrangeiro, bem como o CPF. A defesa afirmou, ainda, que o polonês manteve seu endereço atualizado no Cadastro da Polícia Federal durante os nove anos de permanência no Brasil, período em que se casou e teve um filho.

Primeiramente residiu em Curitiba (PR) e atualmente está em Salvador (BA). A defesa diz que, para a retirada de visto de permanência no processo da Polícia Federal, consta uma Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de Jaroslaw-Polônia, sua terra natal. “Sem esta certidão, o governo brasileiro não emite o visto de permanência”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.841

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