Consultor Jurídico

PEC 6/10 pode permitir uso de ação penal para destruir carreira política

30 de dezembro de 2010, 7h00

Por Vinicius Bairão Abrão Miguel

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Eis que surge proposta de Emenda Constitucional que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos estados e do Distrito Federal.

Penso que deve haver certa cautela quando se fala em processo-crime contra governadores. É inegável que citada cautela se instrumentaliza quando a lei determina a necessidade de aprovação das assembleias legislativas para instauração da ação penal contra o governante. É como se houvesse um juízo de admissibilidade da mesma, vez que os deputados estaduais terão a chance de se debruçar sobre as provas existentes que possam legitimar a viabilidade da acusação.

Por outro lado, é inegável a força política do governador dentro da referida casa, mas os parlamentares estaduais dificilmente mancharão o seu mandato, votando contra a propositura do processo, se as provas foram contundentes contra o chefe do Poder Executivo. A história demonstrou isso quando do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Além disso, há de se levar em consideração também, e não podemos ignorar, que os governadores foram empossados graças ao direito de sufrágio, ou seja, pelo voto de parcela significativa da população. E o voto tem de ser respeitado num país que prega por princípios democráticos. Mas como haverá respeito ao voto se o chefe do Executivo estadual poderá estar sempre à mercê de uma ação penal, com todas as consequências nefastas que esta traz?

Ainda, os governadores foram empossados para cargo que além de público é político em sua essência também e, pela trajetória de todo homem que alcança o mesmo, não podemos ignorar que inimizades podem ter sido conquistadas no curso do caminho.

O processo penal é constrangedor, vexatório, modernamente midiático e incumbe-se, na maioria das vezes, independentemente do seu resultado final (que acaba sendo o que menos importa), de fulminar a reputação do acusado.

Certamente, com a aprovação da PEC 6/10, vamos assistir em breve, dentro das nuances do jogo político, a utilização de ações penais (muitas vezes infundadas) para tentar destruir carreiras políticas. Não nos esqueçamos que o Ministério Público federal também tem sua veia política.

O campo de batalha, como todos sabem, será o já abarrotado Poder Judiciário, que não tem o porquê ser o filtro imediato de ações penais dessa natureza. Que o plenário do Senado não aprove o projeto de Emenda Constitucional.