Representação de servidores

Sindicato garante repasse de contribuição sindical

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29 de dezembro de 2010, 16h20

O Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (SINDJ-BRN) garantiu o repasse da contribuição sindical compulsória. Seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso em Mandado de Segurança impetrado pela entidade. Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará terá que descontar e repassar a contribuição.

O sindicato pediu que o repasse retrocedesse desde 2009. Porém, Zavascki afirmou que o desconto e o repasse de contribuições não podem retroagir a competências anteriores à data da impetração, de forma que eles só poderão ser feitos de 2010 em diante.

O TJ-PR entendeu que o sindicato não tinha exclusividade na representação dos servidores em razão da existência de outra entidade com representação no mesmo sentido e se negava a efetuar os descontos e os repasses. Além disso, considerou que o pedido era contraditório, já que o sindicato pretendia receber a contribuição de todos os servidores do estado, mesmo tendo atuado apenas em alguns municípios. 

O relator lembrou a Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, que determina que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego registrar as entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. De acordo com o ministro, o SINDJ-BRN possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, demonstrando a exclusividade da representação sindical. O ministro constatou também que estava precisamente delimitada no pedido a base territorial do sindicato, com indicação nominal dos municípios abrangidos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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