Crime ambiental

Prefeito pede anulação de sentença ao Supremo

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29 de dezembro de 2010, 5h07

Por entender que houve desrespeito ao princípio de individualização da pena, o prefeito de Aurora do Pará (PA), Márcio Ricardo Borges da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Habeas Corpus, a anulação da sentença que o condenou a pena de dois anos e três meses por crime ambiental.

O prefeito foi condenado pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Castanhal por ter cortado árvores em floresta considerada de preservação permanente (reserva indígena), sem permissão da autoridade competente, além de extrair, ilegalmente, madeira de terra indígena. Os crimes estão previstos nas Leis 9.605/98 e 8.176/91. Após o trânsito em julgado da sentença, foi determinada a inabilitação dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

Defesa
Os advogados de Márcio Ricardo Borges da Silva pediram que a sentença de 1º grau seja anulada, em sua totalidade, para que outra seja prolatada, respeitando o princípio da individualização e da dosimetria da pena, ou para que seja decida pela absolvição do acusado em razão da inexistência de prova de materialidade.

A defesa alega que a sentença é nula por não fundamentar e individualizar a pena adequadamente, "em desrespeito aos ditames constitucionais, penais e processuais penais, e a jurisprudência emanada desta Corte Suprema de Justiça, bem como, por deixar de demonstrar a materialidade da conduta imputada ao paciente".

De acordo com o HC, houve apenas a repetição da primeira condenação na segunda, pois a fundamentação, teria sido igual, "sem sequer mudar palavra ou até mesmo vírgula, apenas havendo ao final a modificação do quantum da pena aplicada, o que é causa de nulidade da decisium". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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