Direito à privacidade

Globo deve indenizar por divulgar celular em novela

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29 de dezembro de 2010, 4h31

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que condenou a Rede Globo a pagar indenização por dano moral a uma gaúcha que teve o número de seu celular divulgado na novela Páginas da Vida. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a mulher teve violado seu direito à privacidade, porém reduziram o valor da indenização de R$ 19 mil para R$ 10 mil. Essa é a segunda vez que a emissora é condenada por divulgar o número de celular de um cidadão em uma novela. Cabe recurso.

Para a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso, a autora da ação teve seu direito à privacidade, uma vez que a divulgação de número de celular idêntico ao seu, por duas vezes, em rede nacional, ocasionou incessantes e inoportunas ligações, de acordo com o relatório de chamadas recebidas fornecido pela operadora do telefone.

"Não há dúvidas da configuração dos danos morais, sendo os transtornos e incômodos referidos motivos suficientes para caracterizar o atentado aos direitos de personalidade da autora, não se tratando, sem dúvida, de meros aborrecimentos."

O caso
A mulher alegou que o número de seu celular foi exibido durante a transmissão da novela Páginas da Vida em dois dias consecutivos. A partir daí, ela passou a receber inúmeras ligações de pessoas questionando se o telefone era da atriz Ana Paula Arósio ou da personagem da novela, ou mesmo fazendo brincadeiras sobre a cena e a vida privada da artista.

Para a gaúcha, as ligações a perturbaram nos mais variados horários do dia e da madrugada. O fato também lhe causou transtornos pessoais e profissionais e abalos psicológicos. Consta nos autos que, passados cinco meses da exibição do telefone, e mesmo após o término da telenovela, ela continuou a receber ligações indesejadas, razão pela qual requereu a condenação da emissora.

Em sua defesa, a Globo afirmou que jamais exibiu o telefone da mulher com tamanha ênfase, para lhe prejudicar ou lhe expor a qualquer tipo de dissabor. Segundo a emissora, no primeiro momento em que o telefone foi exibido, o número não apareceu por completo. E, no segundo, a imagem com o telefone foi exibida por exatos dois segundos, sendo difícil a visualização da sequência inteira, o que tornaria quase impossível que alguém o decorasse ou anotasse.

A juíza de primeiro grau, Laura de Borba Maciel Fleck, condenou a Globo a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos, quantia equivalente a R$ 19 mil. No entanto, as duas partes apelaram. A autora da ação pediu mudança da data do início da contagem dos juros para 4 de outubro de 2006, data em que foi exibido o número do celular.

A Globo alegou a não comprovação do efetivo dano, bem como inexistência de ato ilícito, uma vez que jamais previu qualquer transtorno a alguém, já que agiu dentro de um exercício regular de direito, o de informação e criação. Discorreu sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão e requereu reforma integral da sentença ou, alternativamente, redução da condenação.

Sabor da Paixão
Em janeiro de 2008, a Globo foi condenada a pagar R$ 19 mil por danos morais à operadora de telemarketing Maria Aparecida de Almeida Deales. Em uma cena da novela Sabor da Paixão, a personagem Clarissa, interpretada pela atriz Carolina Ferraz, deixou recado em um muro com o número do celular de Maria Aparecida. A divulgação foi o suficiente para que o seu telefone não parasse de tocar, com dezenas de pessoas à procura da atriz.

O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Joaquim Garcia, afirmou que “um império das telecomunicações, com mais de 40 anos de existência, não poderia ter cometido falha tão crassa, digna de um canal inexperiente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70037164944

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